Foi aprovado em Reunião Ordinária realizada nesta segunda-feira, 12 de maio, na Câmara Municipal de Arcos, o Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025, que determina que unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada ofereçam leitos separados para mães de natimorto e gestantes com óbito fetal. A medida visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e humanizado para mulheres que enfrentam um dos momentos mais dolorosos de suas vidas.
O PL foi aprovado por 7 votos a favor e 0 contra
Humanização no atendimento hospitalar
A medida, proposta pela vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, visa acolher mães que enfrentam a dor da perda gestacional. A ideia é oferecer um ambiente mais respeitoso, evitando que elas fiquem próximas de mães que estão celebrando o nascimento de seus bebês, o que pode tornar o luto ainda mais difícil.“Sabemos que muitas vezes mulheres que perdem seus filhos ficam na mesma enfermaria daquelas mães que celebram a chegada de seus bebês. Fica muito difícil para essa mãe em luto, ver outras mães e familiares comemorando. Esse é um momento em que ela precisa de um lugar reservado, com direito a acompanhante, acompanhamento psicológico, para que ela consiga vencer aquele momento difícil em que se encontra”, ressalta.
Além da separação dos leitos, a lei garante às mães o direito de um acompanhante durante a internação e prevê o encaminhamento para acompanhamento psicológico, caso necessário. As unidades de saúde deverão afixar cartazes informando sobre esse direito nos setores de maternidade.
Impacto e viabilidade
Kátia Mateus destacou que a implementação da lei não acarretará custos adicionais às unidades de saúde, pois se trata apenas de uma realocação de pacientes dentro da estrutura já existente. A medida reforça a necessidade de um atendimento hospitalar mais sensível e respeitoso às mães em luto.
Essa aprovação representa um avanço na humanização da assistência hospitalar, garantindo que essas mulheres recebam o suporte necessário para enfrentar a dor da perda. Agora, cabe às unidades de saúde do município de Arcos a aplicação da nova legislação, que entra em vigor imediatamente após sua publicação.
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