Na semana da criança, mais do que campanhas de lazer, é preciso promover, também, conhecimento sobre os direitos daqueles que vão liderar o nosso futuro. O projeto de lei que resultou no ECA Digital nasceu da urgência de frear uma crise de saúde e segurança públicas. Ele foi aprovado no Congresso para forçar uma mudança de paradigma, visando o fim do lucro sobre a vulnerabilidade.
Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume o papel central de fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei nº 15.211/2025, em vigor desde setembro, definindo os padrões de segurança e aplicando as sanções necessárias.
O risco real por trás da tela
A nova lei responde a um cenário de violência que se alastra nas redes, expondo crianças e adolescentes a danos físicos e psicológicos profundos:
· Desafios de morte: a busca desesperada por visibilidade e pertencimento alimenta a participação em "desafios" virais que colocam a vida em risco. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) é enfática: estes são atos de autoagressão, com trágicas consequências que incluem sequelas permanentes e óbitos por asfixia ou intoxicação.
· Crimes de ódio e Cyberbullying: o ambiente digital é um motor de violência psicológica. O cyberbullying atinge massivamente a saúde mental dos jovens. Paralelamente, os crimes de ódio proliferam, com a incitação à violência contra a vida liderando as violações de direitos humanos no país. A SaferNet Brasil confirma a escalada deste extremismo.
· A vulnerabilidade em Minas Gerais: o estado lida com a alta incidência de crimes graves como exploração sexual, aliciamento e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento (sexting). Os casos registrados reforçam a necessidade de intervenção imediata, apesar da subnotificação ser um obstáculo na mensuração do problema.
Brasil: foco no abuso e exploração sexual
As denúncias de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital atingiram níveis recordes nacionalmente.
Nos seis primeiros meses de 2025, cerca de 64% das denúncias recebidas pela SaferNet Brasil estavam relacionadas a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, somando mais de 49 mil notificações no período de janeiro a julho.
O uso de Inteligência Artificial (IA) generativa para criar e disseminar deepfakes sexuais com imagens de estudantes já foi mapeado em pelo menos 10 dos 27 estados brasileiros, incluindo Minas Gerais.
Como denunciar: pais, adolescentes e cidadãos
Para denunciar crimes digitais contra crianças e adolescentes, é possível usar canais como o Disque 100 ou o site da SaferNet Brasil. A denúncia pode ser feita de forma anônima e ajuda a interromper situações de risco.
Medidas de proteção familiar
Além da denúncia, é crucial que as famílias mantenham uma cultura de diálogo aberto, abordando o tema sem julgamento. Adolescentes devem saber que sua vida vale mais que likes. Aos pais, cabe o dever da utilização de ferramentas de supervisão e buscar ajuda profissional ao notar sinais de automutilação ou isolamento.
O que a lei exige das plataformas
1. Verificação de idade confiável: plataformas devem usar métodos seguros para confirmar a idade dos usuários, como biometria ou documentos oficiais. Autodeclaração não é mais aceita.
2. Supervisão parental obrigatória: contas de menores de até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal. Ferramentas de controle e monitoramento devem estar disponíveis e ativadas por padrão.
3. Privacidade por padrão (Privacy by Default): as configurações de segurança e privacidade devem vir ajustadas no nível mais alto para contas de menores, sem exigir ação dos pais.
4. Proibição de publicidade direcionada: é vedado o uso de dados e algoritmos para exibir anúncios personalizados a crianças e adolescentes.
5. Remoção imediata de conteúdo ilegal: plataformas devem retirar imediatamente conteúdos relacionados a abuso sexual, aliciamento, sequestro ou exploração infantil e notificar as autoridades.
6. Proibição de loot boxes e práticas nocivas: jogos eletrônicos não podem oferecer caixas de recompensa (loot boxes) nem promover conteúdos que incentivem a adultização ou sejam sexualmente sugestivos.
7. Restrições a sistemas de recomendação e geolocalização: plataformas devem limitar o uso de algoritmos que impulsionem conteúdos nocivos e restringir a coleta de localização de menores.
8. Dever de prevenção ativa: empresas devem agir desde o desenvolvimento de seus produtos para evitar exposição a riscos como pornografia, violência, cyberbullying, automutilação e incitação ao suicídio.
9. Responsabilidade solidária de empresas estrangeiras: empresas com atuação no Brasil, mesmo que sediadas fora do país, respondem pelas infrações cometidas.
10. Fiscalização pela ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter autonomia ampliada e será responsável por fiscalizar e aplicar sanções.
11. Sanções administrativas: multas podem chegar a R$ 50 milhões ou até 10% do faturamento do grupo econômico. Também há previsão de advertência, suspensão temporária e proibição de funcionamento.
O impacto final da lei é reverter a lógica das redes, garantindo que a dignidade e a vida dos jovens sejam preservadas acima do engajamento.
Fontes de pesquisa: Lei nº 15.211/2025, Sociedade Brasileira de Pediatria, SaferNet Brasil, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.