• 28/03/2024
05 Agosto 2022 às 16h40

MEIS PODERÃO EMITIR NOTA FISCAL PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.


O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.


De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

 

NFS-e para MEI


A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.


Fonte: Contábeis

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