Publicado novo Decreto Municipal na noite de hoje (15) apresentando mudanças somente para os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins.
Segundo o novo Decreto, os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins somente poderão comercializar bebida alcoólica na modalidade de tele entrega e disque e busque, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica dentro do estabelecimento, a partir do dia 20 de julho de 2020.
As demais medidas seguem prorrogadas até o dia 30 de julho.
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