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Dono de bar é preso em Arcos por desobedecer decreto municipal

    Um homem de 56 anos foi preso por desobediência no início da noite desta sexta (20) por descumprimento de norma exposta no Decreto Municipal 5.532, publicado ontem. Ele mantinha o seu estabelecimento comercial aberto, com várias pessoas no seu interior, aglomeradas e fazendo uso de bebidas alcoólicas.

 

   Além do infrator, os clientes foram qualificados e também poderão responder pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal.

 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

   O autor, que alegou desconhecimento do decreto, foi conduzido para o registro do REDS, que se tranformará num termo circunstanciado de ocorrência – TCO, com desdobramento judicial futuramente.

 

 

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Foram registradas ocorrências que incluem prisão de foragido da justiça, infrações de trânsito, violação de domicílio, tráfico de drogas, vias de fato e agressão e descumprimento de ordem judicial por detento que cumpre prisão domiciliar.

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