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Dono de bar é preso em Arcos por desobedecer decreto municipal

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    Um homem de 56 anos foi preso por desobediência no início da noite desta sexta (20) por descumprimento de norma exposta no Decreto Municipal 5.532, publicado ontem. Ele mantinha o seu estabelecimento comercial aberto, com várias pessoas no seu interior, aglomeradas e fazendo uso de bebidas alcoólicas.

 

   Além do infrator, os clientes foram qualificados e também poderão responder pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal.

 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

   O autor, que alegou desconhecimento do decreto, foi conduzido para o registro do REDS, que se tranformará num termo circunstanciado de ocorrência – TCO, com desdobramento judicial futuramente.

 

 

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