• 24/04/2024
04 Março 2020 às 16h18
Atualizada em 05/05/2020 às 12h31
Fonte de Informação: JR Contabilidade

Fique atento para a Declaração de Imposto de Renda 2020

IRPF 2020

 

Conforme previsto está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Atividade rural

a) Pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

b) Pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

 

 

Documentos necessários:

 

- Última Declaração de IRPF, caso já tenha feito;

- Todos os Informes de Bancos (Conta Corrente, Poupança, Aplicação);

- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros, aluguéis e outros;

- Despesas com Educação;

- Despesas Médicas (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo e dentistas);

- Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens ocorridas em 2019;

- Informe de Rendimento de Aplicação em Bolsa de valores;

- Planilhas de compra e venda de ações;

- Outras receitas que não estejam no informe (Ex.: Aluguéis, Atividade Rural, etc);

- Informe de rendimento de aposentadoria;

- Valor de Doações/Herança recebido ou doado;

- Investimento em Moeda Estrangeira;

- Informe de Pensão Alimentícia;

- Informe de Previdência Privada;

- Contratos de participação em Sociedades;

- Informação do Cônjuge e Filhos Dependentes (Nome, Data Nascimento e CPF);

- Comprovante de pagamento de empregado doméstico com registro em carteira;

- Livro caixa para Autônomos.

 

Nós da equipe JR Contabilidade estamos à disposição para lhes auxiliar.

 

Elisa Lopes - CRC/MG - 106582/0

Leila Cardoso - CRC/MG - 079028/0

Rua Donato Rocha 332, Centro - (37) 3351-6181

Rua João Francisco Lopes, 298 Centro em Japaraiba - (37) 3354-1372

VEJA TAMBÉM

Palavras

09h30 22 Abril 2024
Oito dos nove vereadores mudam de partido antes das eleições municipais

Com o fim da janela partidária, aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril deste ano, oito dos nove vereadores de Arcos trocaram de partido político. A única exceção é a vereadora Kátia Mateus, que se mantém no PL.

15h36 18 Abril 2024