A cada ano, o produtor rural, poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária rural com a base de cálculo na folha de salários ou sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A opção se dará mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.
A decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário.
E a pergunta que se faz é “em que situação compensa optar pela folha de pagamento e em que situação compensa optar pela receita bruta da comercialização da produção?”.
Para esta resposta, primeiramente, o produtor, em qualquer que seja a sua atividade, precisa fazer a projeção, em reais, da expectativa de receita com a comercialização da produção rural no ano de 2020.
Na segunda etapa, o produtor deve fazer uma projeção em reais, da folha de pagamento total em 2020. O produtor deve considerar inclusive 13º salário, férias, gratificações, etc.
De posse dessas informações o produtor deve fazer o cálculo de qual opção é mais vantajosa para 2020.
Nós da equipe JR Contabilidade estamos à disposição para lhes auxiliar na escolha da melhor opção.
Elisa Lopes - CRC/MG - 106582/0
Leila Cardoso - CRC/MG - 079028/0
Rua Donato Rocha 332, Centro - (37) 3351-6181
Rua João Francisco Lopes, 298 Centro em Japaraiba - (37) 3354-1372
Com o fim da janela partidária, aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril deste ano, oito dos nove vereadores de Arcos trocaram de partido político. A única exceção é a vereadora Kátia Mateus, que se mantém no PL.
Empresa arcoense de quase três décadas de sucesso divulga sua nova identidade para se posicionar no mercado