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Justiça Eleitoral de Arcos abre seleção para estagiários com ingresso pelo histórico escolar

Estudantes de Direito e Administração têm nova oportunidade de estágio na unidade eleitoral de Arcos. A escolha dos candidatos priorizará a média global obtida na faculdade.

A 18ª Zona Eleitoral, em Arcos, está com inscrições abertas para estudantes de Direito e Administração que desejam ingressar no quadro de estagiários do tribunal. O processo seletivo, regido pelo edital nº 07/2026, foca na formação de cadastro de reserva para futuras vagas que surgirem na unidade local.

Diferente de concursos tradicionais, a seleção não contará com provas objetivas. O critério de classificação será a média de aproveitamento global do aluno, valorizando o desempenho acadêmico direto nas disciplinas cursadas.

Regras para participação

Para concorrer, o universitário deve estar matriculado a partir do segundo período e não ter ultrapassado o penúltimo semestre do curso. Outra exigência central é possuir média mínima de 70% (ou nota 7,0) no histórico escolar.

Como se trata de um órgão da Justiça, existem impedimentos específicos: o candidato não pode ser filiado a partidos políticos, exercer atividade político-partidária ou ter parentesco direto com candidatos a cargos eletivos.

Remuneração e carga horária

O estágio prevê uma jornada de 20 horas semanais (4 horas diárias), compatível com o turno das aulas. Os selecionados receberão:

 Bolsa-auxílio mensal: R$ 1.183,00.

Auxílio-transporte: R$ 21,00 por dia de trabalho presencial.

Direitos: Seguro contra acidentes e 15 dias de recesso remunerado após seis meses de vínculo.

O contrato tem duração de até um ano, com possibilidade de renovação até o limite de dois anos.

Inscrições

Os interessados têm até as 23h59 do dia 23 de abril para realizar a inscrição pelo site oficial do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

Fique atento à documentação: os documentos devem ser enviados em um único arquivo no formato PDF. Você precisará anexar:

1.    Cópia da Identidade e CPF.

2.    Título de Eleitor.

3.    Declaração da faculdade contendo o curso, período e a média global das notas (documento assinado ou autenticado pela instituição).

4.    Certidão Negativa de Filiação Partidária.

O edital também garante as cotas legais, reservando 10% das vagas para pessoas com deficiência, 30% para negros e a busca pela paridade de 50% para mulheres.

Confira abaixo:

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