Há seis meses está sendo ofertado o transporte público coletivo em Arcos – após a população ficar por um ano e seis meses sem o serviço. O transporte público coletivo, que é gratuito, começou a circular no município em setembro de 2022 com um contrato de seis meses. Agora, após os seis meses, o contratado foi renovado.
Valor a ser pago pelo município aumentou 40%
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos, a empresa ‘Transportadora Abreu & Souza’, da cidade de Patos de Minas, continuará sendo a responsável por realizar o serviço para a Prefeitura Municipal. No primeiro contrato de prestação de serviço firmado entre a Prefeitura e a empresa, em 2022, foi pago o valor mensal aproximado de R$100.000,00 (cem mil reais), para rodar 8 mil Km por mês.
Já neste ano, para rodar mais seis meses, o novo contrato teve um aumento de 40%, passando o valor a ser pago por mês para R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para rodar 11.100 mil Km por mês. O valor já inclui custos com passageiros, gasolina e manutenções.
Continuidade do serviço gratuito
A reportagem do Portal Arcos perguntou a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal, se o executivo pretende continuar ofertando o transporte público coletivo de forma gratuita ou se pretende em algum momento retornar com o transporte pago.
Em resposta a assessoria disse: “A Prefeitura de Arcos é uma das poucas no país que oferece transporte gratuito à população e vai continuar com este projeto de grande valia para a nossa gente”.
Transporte gratuito foi iniciado após ação do MP sob pena de multa
No dia 22 de setembro de 2022 começou a circular em Arcos o transporte público coletivo de forma gratuita para a população, mas, isso aconteceu após a justiça deferir uma Ação Civil Pública, do Ministério Público (MP), contra o Governo Municipal. O MP fez essa Ação Civil Pública, após o município de Arcos ficar mais de um ano sem transporte público coletivo – direito esse que é garantido pela Constituição Federal.
Multa diária em caso de descumprimento
A reportagem do Portal Arcos teve acesso a Ação Civil Pública do Ministério Público. Nela, o promotor de justiça compeliu algumas obrigações ao prefeito Municipal, Claudenir José de Melo, sob pena de multa diária (e pessoal) no valor de R$500, podendo chegar ao montante máximo de R$100.000,00
Para não pagar esta multa o prefeito municipal deveria cumprir as seguintes obrigações:
*Em 60 dias, elaborar e apresentar Estudo de Viabilidade Técnica do Transporte Coletivo no Município de Arcos, no qual deverá ser levado em conta o número de passageiros transportados e as rotas que devem existir para assegurar um transporte coletivo de qualidade; o estudo deverá observar todas as características da malha de transporte, apresentar os custos reais e atender as necessidades da população;
*Em 60 dias, regulamentar, por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, o transporte público do Município, obedecendo às exigências da Constituição da República de 1988, da Constituição Estadual de Minas Gerais, da Lei nº. 8.987/1995 e, ainda, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);
*Em 90 dias, realizar e concluir o processo licitatório para concessão do serviço de transporte público, observando o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e na Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);
*Em 90 dias, implantar o serviço municipal responsável por fiscalizar o serviço público de transporte coletivo, conforme disposto no art. 250 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90); o processo licitatório e o contrato administrativo assinado deverão obedecer às disposições normativas da Lei nº. 8.897/1995 e da Lei nº. 14.133/2021;
Transporte coletivo por meio do município, foi sugestão do Ministério Público – A ação de fornecer o transporte coletivo, por meio da própria prefeitura foi uma sugestão feita pela Promotoria. No final do parágrafo §4º (IV), da Ação Civil Pública, o Promotor disse o seguinte: “e) alternativamente, caso não seja possível ou de interesse da Administração Municipal a concessão do serviço, o Município deverá, no prazo fixado pelo juízo, iniciar a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de forma direta”.