Na noite desta quinta-feira (01), as duas liminares concedidas em primeira instância, através de mandado de segurança, que visavam garantir a abertura dos Supermercados, mercearia, hortifrúti e açougues, foram suspensas. O Desembargador VERSIANI PENNA, deferiu O EFEITO SUSPENSIVO para interromper o efeito da decisão que concedeu a liminar, aos estabelecimentos comerciais de Arcos (proposta pela ACE).
Mais cedo, este mesmo desembargador já havia emitido a decisão paralisando a liminar conseguida pelo Supermercados BH. Cabe lembrar que outros estabelecimentos do mesmo ramo, podem também ter entrado com ações parecidas.
Na decisão o Desembargador sustenta que “apesar de ter restringido a abertura de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios durante um período de 03 (três) dias, permitiu o seu funcionamento em tempo maior no dia anterior ao início da restrição, de modo a permitir que os habitantes do Município de Arcos/MG possam realizar suas compras e, assim, não ficar desabastecidos.”
Esta ainda não é uma decisão em definitivo, ainda cabe recursos das partes, que PODEM OU NÃO contestar a decisão do desembargador.
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