Apesar da existência da lei, a passagem gratuita ou do desconto de metade do preço no guichê de atendimento negados ao consumidor, são muito comuns. Infelizmente a desinformação sobre o tema é o que costuma gerar conflitos entre consumidores e empresas de transportes.
Conheça seus direitos
As regras mudam drasticamente se o destino for fora ou dentro do território mineiro. Veja como funciona em cada caso:
Viagens entre estados diferentes (Interestaduais)
A Lei Federal nº 10.741/2003 e a Resolução nº 5.083/2016 da ANTT garantem a gratuidade ou o desconto de 50% para a pessoa idosa que vai viajar de ônibus para fora de seu estado de origem.
▪ Idade mínima: 60 anos.
▪ Renda: Até dois salários-mínimos.
▪ Como funciona: As empresas devem reservar duas vagas 100% gratuitas por viagem em ônibus convencionais. Caso essas duas vagas já estejam preenchidas, a viação é obrigada a vender as demais passagens com 50% de desconto para quem comprovar a renda exigida.
▪ Prazo: A solicitação do desconto de 50% pode ser feita a partir do momento em que a venda do bilhete é aberta no sistema, sem exigência de tempo mínimo. Já para a vaga 100% gratuita, o idoso deve fazer a reserva até 3 horas antes do horário de partida; após esse prazo, a empresa pode comercializar o assento.
Viagens dentro de Minas Gerais (Intermunicipais)
Para viagens entre cidades mineiras, a regra muda e segue a Lei Estadual nº 21.121/2014.
▪ Idade mínima: 65 anos.
▪ Renda: Até dois salários-mínimos.
▪ Como funciona: São asseguradas duas vagas gratuitas por viagem apenas nos ônibus do tipo convencional.
▪ Prazo obrigatório: A reserva da vaga gratuita dentro de Minas Gerais deve ser solicitada com antecedência mínima de 12 horas em relação ao horário da viagem.
Quando a empresa pode recusar a gratuidade?
Em alguns casos, a recusa do guichê é legítima e não significa que a empresa esteja desrespeitando a legislação. O setor privado segue regras definidas pela própria lei. A empresa pode negar quando:
▪ O ônibus da viagem escolhida for de categoria superior (executivo, leito ou semileito), já que a obrigatoriedade por lei vale apenas para veículos convencionais;
▪ As duas vagas gratuitas daquele horário já estiverem ocupadas por outros idosos;
▪ O passageiro não apresentar a documentação exigida por lei ou não respeitar os prazos mínimos de antecedência para a reserva.
Fique atento aos documentos e saiba como reclamar
Para garantir o benefício sem imprevistos, compareça ao guichê físico da rodoviária levando um documento oficial com foto (como RG ou CNH) e o seu comprovante de renda atualizado (extrato do INSS, Carteira da Pessoa Idosa ou o SINDPASSE, no caso de Minas Gerais). Lembrando que as gratuidades cobrem o valor da tarifa, mas as taxas de embarque do terminal e eventuais pedágios devem ser pagos pelo passageiro.
Caso você cumpra todos os requisitos exigidos e sofra uma negativa indevida por parte da empresa de ônibus, registre imediatamente uma reclamação nos órgãos de fiscalização:
▪ Viagens Interestaduais: ANTT (pelo telefone 166).
▪ Viagens em Minas Gerais: SEINFRA/DEER-MG (pelo telefone 155).
▪ Defesa do Consumidor: PROCON local ou pela plataforma oficial consumidor.gov.br (serviço online e gratuito).
O direito à gratuidade ou ao desconto é garantido por lei, mas depende do cumprimento das regras de idade, renda, documentação e prazo. Informe-se! Planeje sua viagem com antecedência e usufrua do seu direito.