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Na decisão, o MM Juiz da Comarca de Arcos Tiago Ferreira Barbosa diz que: "os mercados estão na mesma situação das farmácias, drogarias, postos de combustíveis, entregadores de gás de cozinha e serviços de saúde e indústrias. E se estão na mesma situação, o tratamento há de ser igual".
"Concedo a liminar pleiteada, para determinar a imediata suspensão do Decreto5.914, do Município de Arcos, na parte em que proíbe a impetrante de funcionar no período de 02 a 04 de abril de 2021. A impetrante poderá funcionar, desde que siga as restrições impostas pela União, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Arcos.
MUNICÍPIO VAI RECORRER CONTRA O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SUPERMERCADO

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