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INFORME PÚBLICO: LEI ALDIR BLANC SOFRE ALTERAÇÕES

  Devido à alterações na lei Aldir Blanc, ocorridas no dia 17 de agosto, quem passa a pagar a renda emergencial para os trabalhadores da cultura é o Estado e não mais a Prefeitura de Arcos.

 

    Apenas o subsídio pago para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e para a elaboração de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis vinculados ao setor cultural será de responsabilidade do município.

 

    Por isso, as inscrições de pessoas físicas feitas pelo site da prefeitura de Arcos, serão desconsideradas e as inscrições só serão válidas àquelas realizadas através do site da SECULT, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, pelo link:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHd3u2sfHllbBVxhya4KyKAtgb4zUrPiszLvoTuKPdIoyztw/viewform

 

     Vale ressaltar que, o município de Arcos continua recebendo as inscrições de espaços culturais, de pessoas jurídicas. Segue o link para as inscrições dos espaços culturais disponível no site da Prefeitura de Arcos-MG:

 

https://www.arcos.mg.gov.br/cadastro-de-auxilio-emergencial-de-espacos-culturais-e-micro-empresas-pj

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