• 28/03/2024
31 Julho 2020 às 22h57
Atualizada em 31/07/2020 às 22h57

O que muda com o novo decreto publicado ontem (30)?

O DECRETO MUNICIPAL 5666/2020 publicado na noite de ontem (30) não apresentou mudanças no cenário atual, apenas prorrogou as medidas adotadas até então até o próximo dia 05.

 

Art.1º- Ficam prorrogadas até o dia 05/08/2020 as medidas previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no município, em decorrência do COVID19.

 

Tais medidas são as que estão em vigor até o momento.

 

Nos foi muito perguntado sobre os comércios e o bares, restaurantes e afins e a resposta é que continuam da maneira em que estavam. Os comércios continuam funcionando em seu horário normal e os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins somente poderão comercializar bebida alcoólica na modalidade de tele entrega e disque e busque, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica dentro do estabelecimento.

 

Portanto, o novo decreto não mudou em nada o que já estava em vigor com o decreto publicado anteriormente.

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