• 25/04/2024
25 Junho 2020 às 20h04
Atualizada em 25/06/2020 às 20h11

Novo decreto traz mudanças em relação ao consumo de bebidas alcoólicas no município

Novo decreto publicado na noite de hoje (25) traz mudanças em relação ao consumo de bebidas alcoólicas no município, confira:

 

Segundo o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e espaços públicos do Município, a partir do dia 25 de junho de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Município”.

 

Os estabelecimentos relacionados no item XIX, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, com redação determinada pelo Decreto Municipal nº 5.612, de 18 de junho de de 2020 (Os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins), somente poderão comercializar bebida alcoólica na modalidade de tele entrega e consumo dentro do estabelecimento, devendo respeitar as demais orientações técnicas da Vigilância Sanitária.

 

É vedado ao consumidor final a compra direta e o transporte de bebida alcoólica a partir dos estabelecimentos relacionados no item XIX, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, com redação determinada pelo Decreto Municipal nº 5.612, de 18 de junho de 2020.(Os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins)

 

 

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