• 26/04/2024
09 Junho 2020 às 14h29
Atualizada em 09/06/2020 às 14h29

Decreto autoriza funcionamento do comércio no dia 11, em função do “Dia dos Namorados

Toque de recolher passa a ser de 22h às 5h

Um novo decreto divulgado hoje (09) pela Prefeitura de Arcos, autoriza o funcionamento do comércio no dia 11 de junho, excepcionalmente, em função do “Dia dos Namorados”. Além disso, o toque de recolher passa a ser de 22 horas às 05 horas, já valendo desde a data de ontem 08. Bares e pizzarias (inclusive os caminhões de comida – food trucks) poderão manter o sistema disque e busque até às 21 horas.

 

Os estabelecimentos que estão autorizados a atender na modalidade de entrega em domicílio (delivery), poderão funcionar até às 00 horas.

 

Confira todos os detalhes:

 

Art.1º - O artigo 3º do Decreto Municipal nº 5.566, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial pelos cidadãos e munícipes a partir do dia 25 de maio de 2020, em todos os espaços públicos e privados, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e privado, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e estabelecimentos e prédios públicos e privados, no âmbito do Município de Arcos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

§ 1º - Recomenda-se à população o uso de máscaras artesanais, de acordo com as orientações disponível na página do Ministério da saúde, no endereço eletrônico www.saúde.gov.br.

 

§ 2º - Os estabelecimentos mencionados no caput, somente poderão atender clientes e consumidores se estes estiverem utilizando máscaras faciais.”

 

Art. 2º - Os itens VII “a”, IX, XXIX do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII – (...)

 

  1. Bares e pizzarias (inclusive os caminhões de comida – food trucks) poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) e sistema de retirada no local (disque e busque), sendo vedado o consumo no local, devendo:

 

1- Manter o sistema disque e busca somente até às 21 horas;

 

2-  Manter as portas semi-abertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a entrada de cliente;

    

3- não permitir aglomeração no local e nas adjacências do estabelecimento;

 

IX – (...)

 

a) Os salões de cabeleireiros, barbearias, clínicas estéticas e similares, poderão funcionar no horário comercial de segunda à sábado, seguindo as seguintes medidas:

 

1 - operar com agendamento prévio de clientes;

 

2 - disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e clientes;

 

3 - utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais;

 

4 - Realização de cursos será permitido apenas individual, sendo um aluno e instrutor por horário;

 

5 - vedada a permanência de clientes em espera, bem como a venda e consumo de alimentos e bebidas em suas dependências.

 

XXIX – (...)

 

a) Os estabelecimentos comerciais de que trata caput, excepcionalmente, em função do “Dia dos Namorados”, fica autorizado o funcionamento no horário comercial, no dia 11/06/2020.”

 

Art. 3º - O artigo 3º do Decreto Municipal nº 5.589, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 08 de junho, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

 

§ 1º - Os funcionários de todos os estabelecimentos mencionados no item I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 deverão ser dispensados das atividades até às 21 horas, devendo ser encerradas as atividades comerciais neste horário.

 

§ 2º - A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

 

§ 3º - O descumprimento da determinação constante do caput deste artigo acarretará a condução coercitiva das pessoas pelas autoridades competentes.

 

§ 4º - A determinação descrita no caput deste artigo não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.

 

§ 5º - Os estabelecimentos que estão autorizados a atender na modalidade de entrega em domicílio (delivery), poderão funcionar até às 0:00horas.

 

”Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Arcos, 08 de junho de 2020.

 

 

DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

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