Os serviços de transporte realizado por moto-taxistas poderão funcionar no horário comercial conforme estabelecido nos alvarás de funcionamento, cumprindo, obrigatoriamente, sob pena de suspensão compulsória, além das determinações expedidas pela Vigilância Sanitária, aos seguintes requisitos:
·Motorista devidamente paramentado, para realizar o transporte de passageiros; adotar, preferencialmente, o uso de capacete do cliente;
·Adotar, preferencialmente, o uso de capacete do cliente;
·Disponibilização de produtos de assepsia e touca descartável aos clientes;
·Utilização de máscaras de proteção facial pelo motorista e passageiro;
·Promover a desinfecção apropriada e frequente do banco e capacete da moto com álcool 70º ou solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);
O transporte coletivo de passageiros em ônibus, taxistas e afins, deverá ser reduzido a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, considerando passageiros sentados, devendo ser disponibilizados produtos de assepsia aos funcionários, sendo efetuada a limpeza dos veículos a cada rota, a manutenção das janelas destravadas e abertas e o uso de máscaras de proteção facial por todos os funcionários e passageiros.
As determinações constantes nos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 ficam prorrogadas até o dia 01 de junho de 2020
Confira na íntegra:
Com o fim da janela partidária, aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril deste ano, oito dos nove vereadores de Arcos trocaram de partido político. A única exceção é a vereadora Kátia Mateus, que se mantém no PL.