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Novo decreto autoriza a volta do funcionamento dos Moto-taxistas

Os serviços de transporte realizado por moto-taxistas poderão funcionar no horário comercial conforme estabelecido nos alvarás de funcionamento, cumprindo, obrigatoriamente, sob pena de suspensão compulsória, além das determinações expedidas pela Vigilância Sanitária, aos seguintes requisitos:  

 

·Motorista devidamente paramentado, para realizar o transporte de passageiros;  adotar, preferencialmente, o uso de capacete do cliente;

 

·Adotar, preferencialmente, o uso de capacete do cliente;

 

·Disponibilização de produtos de assepsia e touca descartável aos clientes;

 

·Utilização de máscaras de proteção facial pelo motorista e passageiro;

 

·Promover a desinfecção apropriada e frequente do banco e capacete da moto com álcool 70º ou solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);

 

O transporte coletivo de passageiros em ônibus, taxistas e afins, deverá ser reduzido a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, considerando passageiros sentados, devendo ser disponibilizados produtos de assepsia aos funcionários, sendo efetuada a limpeza dos veículos a cada rota, a manutenção das janelas destravadas e abertas e o uso de máscaras de proteção facial por todos os funcionários e passageiros.

 

As determinações constantes nos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 ficam prorrogadas até o dia 01 de junho de 2020

 

Confira na íntegra: 

 

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