Caros Associados,
Conforme o Plano Estratégico - Retomada das Atividades Econômicas em Arcos apresentado pela Prefeitura Municipal de Arcos em 07/04/2020 e o Decreto Municipal 5.563 de 08/04/2020, solicitamos fortemente a todos associados que observem e intensifiquem todas ações referentes ao enfrentamento, higiene e segurança do trabalho.
A reabertura do comércio em Arcos está sujeita a normas mais rígidas. Haverá fiscalização da Prefeitura através da Vigilância Sanitária e Polícia Militar bem como a orientação das entidades de classes. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas determinadas serão punidos e poderão, inclusive, ter seu alvará de funcionamento suspenso.
Esse é o momento que cabe a todos empresários colaborar e orientar uns aos outros unindo esforços para que todos tenham sucesso na adoção das medidas e no retorno das atividades empresariais. Precisamos zelar para que se mantenha o planejamento de retomada gradual das atividades e evitar uma possível paralização ou retorno da suspensão do comércio em geral.
Os empresários que forem retomar suas atividades deverá se preparar e seguir, obrigatoriamente, as regras do decreto.
Obs: todas informações são baseadas no decreto municipal e poderão ser agravadas ou flexibilizadas dependendo do desenvolvimento do quadro pandêmico.
MEDIDAS OBRIGATÓRIAS E ORIENTAÇÕES A SEREM ADOTADAS:
1) UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS: Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário, deverão utilizar máscaras obrigatoriamente no interior dos estabelecimentos
2) FIXAÇÃO DE CARTAZES: Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a restrição de horário e em casos específicos incluir informações para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida e a metragem da loja.
3) RESTRIÇÕES DE ACESSO: Os empresários ficam responsáveis por restringir a entrada de clientes, sendo necessário manter as portas semiabertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem, procurando manter o ambiente interno ventilado. O comércio em geral deverá impedir a entrada de clientes, sendo necessário manter as portas semiabertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem.
4) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: • Comércio em geral: 12h às 17h (segunda a sexta) • Restaurantes, bares, etc: até 19h entrega no balcão. Até 00h (meia noite) como delivery. • Salões de cabeleireiros, barbearias, clínicas estéticas e similares: 12h às 17h (segunda a sexta) • Lanchonetes e pastelarias: 12h às 17h (segunda a sexta) • Templos Religiosos: 6h às 18h (somente para orações individuais e espontânea)
5) FILAS: Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação e fiscalização dos passeios obedecendo a distância mínima de 2,0m entre pessoas.
6) SALAS DE ESPERA: Os segmentos que tem sala de espera deverão operar apenas com agendamento prévio sendo vedada a permanência na sala de espera bem como a venda e consumo de alimentos e bebidas nas dependências.
7) HIGIENIZAÇÃO: Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização dos clientes. Deverão manter higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos funcionários e clientes.
8) VENDAS CONDICIONAIS: Fica vedado o sistema de compra condicional dos estabelecimentos, bem como a prova de roupas e calçados.
9) AFASTAMENTO DO TRABALHO: Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
10) TRABALHO REMOTO: Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
11) MEDIDAS INTERNAS DE CADA EMPRESA: Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
12) VEÍCULOS DE TRANSPORTE: Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade
Nossa força é a nossa gente! Quem faz o comércio de Arcos forte é você.
Arcos, 12 de Abril de 2020
Ivis Andrade
Presidente ACE Arcos
Confira na íntegra: