• 28/03/2024
23 Março 2020 às 17h59
Atualizada em 05/05/2020 às 11h38

CORONAVÍRUS: ARCOS DECRETA TOQUE DE RECOLHER

Através do Decreto nº 5.538, o prefeito Denilson Teixeira determina toque de recolher a partir do dia 23 de março, de 20 horas às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

 

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Acompanhe atentamente o Decreto em sua íntegra.

 

 

Atualização:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.539 – 24/03/2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 5.538, DE 23 DE MARÇO
DE 2020.

 

O Senhor Denilson Francisco Teixeira, Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o artigo 68 inciso XXXIX da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.538/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica determinado que as farmácias e drogarias existentes no
Município de Arcos/MG, funcionarão na forma de entrega em domicílio (delivery)
e/ou no local, devendo ser estabelecidas normas de segurança e higienização, não
sendo obrigatório o cumprimento do regime definido no artigo 2º do Decreto
Municipal nº 5.538/2020, podendo funcionar até às 22 horas.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arcos, 24 de março de 2020.

 

DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefei to Municipal

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