Na noite desta quarta-feira (14), o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019). A PEC acaba com a jornada regular em escala 6x1 e a substitui por um modelo que assegura dois dias de descanso semanal remunerado (5x2).
A votação ocorreu em dois turnos e registrou 75 votos favoráveis e um contrário, emitido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como o texto aprovado pela Câmara em maio não mudou no Senado, o processo no Congresso terminou. A proposta não passa por sanção do presidente e vai direto para promulgação pelo Congresso, quando começam a contar os prazos de adaptação.
Como funcionou a votação
Com 77 senadores presentes, o placar superou com ampla margem o mínimo constitucional de 49 votos exigidos para aprovar uma emenda à Constituição. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). E a sessão durou mais de cinco horas e concluída no mesmo dia.
Governo e maioria da oposição votaram a favor para apoiar a pauta social e evitar o desgaste de ir contra a medida. Com a dispensa do intervalo regimental entre os turnos solicitada pelos líderes, a votação foi concluída no mesmo dia.
Entre as manifestações se destacou o senador Paulo Paim (PT-RS):
Esse tema não é apenas uma discussão trabalhista, é uma discussão sobre desenvolvimento produtivo, políticas humanitárias. É uma discussão sobre qualidade de vida e saúde pública. É uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho. (...) Nenhuma estatística vale mais do que a saúde de um trabalhador, de uma trabalhadora. Nenhum avanço será verdadeiramente um avanço se não resultar em melhorar a qualidade de vida da nossa gente. Mais justiça social e mais felicidade para o nosso povo.
O que a emenda muda na Constituição Federal
A emenda altera o artigo 7º da Constituição Federal para assegurar o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
As principais garantias e regras aprovadas incluem:
• Manutenção dos salários: É proibida qualquer redução salarial proporcional ao corte das horas trabalhadas.
• Acordos e convenções coletivas: O texto preserva a validade de negociações entre empresas e sindicatos para adaptar escalas a setores específicos e categorias submetidas a regimes diferenciados.
• Cargos de alta renda: Profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador a duração da jornada, desde que seja mantida a escala 5x2.
Entre os setores que podem demandar regras específicas estão saúde, segurança, transporte e outras atividades de funcionamento contínuo. A proposta também preserva a possibilidade de negociação coletiva para a adaptação das escalas de trabalho nesses segmentos.
Quando a nova jornada entra em vigor
A transição para o novo regime não será imediata no dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União. A emenda estabelece um cronograma progressivo dividido em duas etapas. Nos primeiros 60 dias (2 meses após a promulgação), entra em vigor a obrigatoriedade dos dois dias de descanso remunerado. A carga máxima semanal cai das atuais 44 horas para 42 horas. Após os primeiros 60 dias, haverá um período adicional de 12 meses até a adoção definitiva da jornada de 40 horas semanais.
Ao final da adaptação, a jornada máxima será de 40 horas semanais, com limite de até 8 horas diárias.
Cenário e próximos passos
Até o Congresso publicar a promulgação oficial, a escala 6x1 continua valendo. Nos 14 meses de transição, empresas de setores como varejo e serviços precisam negociar com os sindicatos a readequação das escalas e do quadro de funcionários.
Confira a votação completa no link abaixo:
Fontes: Agência Senado, Agência Brasil/EBC e registros das votações do Plenário do Senado Federal (14/10/2026).