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O freio na antecipação: confira novas regras do Saque-Aniversário do FGTS

A partir de novembro, o acesso antecipado ao Saque-Aniversário do FGTS será mais restrito. As novas regras buscam preservar o saldo do trabalhador e reduzir o risco de endividamento.

A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas restrições para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo no mês de seu aniversário. A medida, definida pelo Conselho Curador do Fundo, busca conter o avanço do endividamento e preservar a sustentabilidade financeira do FGTS.

Apesar de ser uma opção facultativa, o uso do fundo como garantia para empréstimos ganhou adesão expressiva nos últimos anos. No entanto, o custo disso para o bolso do cidadão e para a própria finalidade do Fundo acendeu um alerta e demandou mudanças.

O que muda no bolso do trabalhador

As alterações recaem sobre como o saldo do FGTS pode ser usado como garantia em operações de crédito:

1.    Limite de valor e prazo

A antecipação terá um teto de valor estabelecido por ano-base.

- Teto Anual por parcela: Será possível adiantar um máximo de R$ 500,00 por parcela anual do Saque-Aniversário, com um mínimo de R$ 100,00.

- Adiantamento inicial: No primeiro ano de vigência da nova regra, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, cinco saques-aniversário futuros, chegando a um total de R$ 2.500,00.

- Limitação contínua: A partir do segundo ano, o limite de adiantamentos será reduzido para três novas parcelas anuais.

2. Restrição de contratos

Acabam as múltiplas operações de empréstimo ao longo do ano.

→ Apenas um contrato por ano: O trabalhador terá direito a fechar somente uma operação de antecipação por ano de vigência do Saque-Aniversário. Isso impede a celebração de vários contratos simultâneos que, em muitos casos, comprometiam o saldo por décadas.

3.    Prazo de espera

→ Carência de 90 dias: Quem aderir ao Saque-Aniversário terá que aguardar 90 dias antes de poder solicitar a primeira antecipação do saldo. Antes, essa operação podia ser feita logo após a opção pela modalidade.

O risco do endividamento e a MP 1290/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justifica a mudança como uma medida de proteção. A alta taxa de adesão ao empréstimo com juros vinha transformando o benefício, pensado para momentos de respiro financeiro, em uma "armadilha" de endividamento, desviando o dinheiro do trabalhador para o sistema financeiro. A expectativa do governo é que o freio nessas operações mantenha cerca de R$ 84,6 bilhões com o cidadão até 2030.

Vale lembrar que, de forma excepcional, a Medida Provisória 1290/2025 permitiu que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que estavam na modalidade, pudessem sacar o saldo que estava bloqueado, além da multa.

No entanto, para quem for demitido e mantiver a opção pelo Saque-Aniversário, a regra original prevalece: o saldo integral do FGTS continua indisponível, restando apenas o saque da multa rescisória de 40%. O saldo permanece bloqueado até os próximos saques anuais ou até que o trabalhador solicite a migração para o Saque-Rescisão (com carência de 25 meses) pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Importante: quem fez a antecipação do saque-aniversário, precisa quitar o empréstimo para que o saque-rescisão seja efetivado.

As novas regras sinalizam um esforço para reequilibrar o uso do FGTS, priorizando a segurança financeira do trabalhador e a capacidade do Fundo de financiar grandes obras no país.

Acompanhe a 201ª Reunião do Conselho Curador do FGTS que aconteceu no dia 07 de outubro de 2025:

 

Fontes: Conselho Curador do FGTS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Medida Provisória 1290/2025.

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