De autoria da presidente Kátia Mateus (PL), a Lei Ordinária Nº 3.208 garante atendimento prioritário nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede pública municipal às mães, pais e cuidadores designados de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento específico e constante. Para ter acesso à prioridade, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar - ou a designação formal como cuidador responsável - e que atestem a condição de saúde ou desenvolvimento da pessoa sob seus cuidados.
As unidades de saúde deverão afixar cartazes em locais visíveis comunicando este direito ao atendimento preferencial nas unidades básicas de saúde (UBS), centros de atenção psicossocial (CAPS), policlínicas, hospitais públicos e demais serviços vinculados ao SUS no município; agilidade na marcação de consultas, exames e procedimentos relacionados à saúde física e mental na rede pública de saúde; e acesso prioritário a programas de apoio psicológico, psiquiátrico ou multidisciplinar disponibilizados pela rede pública municipal.
Aprovado na Câmara por 8 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária Nº 24/2025 foi sancionado no início de setembro. Esta lei entra em vigor em 60 dias, contados a partir da data de sua publicação, e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.