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Polícia Militar prende homem por maus-tratos a cão na rua Joaquim Murtinho

Após diversas denúncias de que o tutor teria agredido seu cão atropelado, não prestando socorro, o caso foi enquadrado como maus-tratos e o homem foi preso. O cão foi acolhido para receber os cuidados necessários.

A Polícia Militar recebeu diversas denúncias de agressão a um cachorro na rua Joaquim Murtinho, em Arcos. Segundo boletim de ocorrência, ao chegarem no local, os policiais se depararam com um homem conduzindo um cão da raça rottweiler sem focinheira e com a pata machucada.

Testemunhas, revoltadas com a situação enquanto o sujeito era abordado pelos militares, relataram que o animal teria sido atropelado e que, além de não buscar atendimento para o cão, o tutor teria o agredido com chutes. O homem nega os fatos e afirma que, na verdade, seu cão estaria brigando com outro cão na rua, que teria apenas arrastado o de sua propriedade e afirmado que o ferimento aparente seria resultado do atropelamento.

Ainda de acordo com informações constadas no BO, o homem foi preso por maus-tratos, encaminhado ao hospital para a realização de corpo de delito e em seguida levado à Delegacia de Polícia Civil.

O cão foi acolhido por uma terceira pessoa que se responsabilizou por todos os cuidados necessários.

 

O que diz a lei sobre maus-tratos a animais?

No Brasil, maus-tratos a animais são considerados crime e são penalizados segundo as leis: Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão).

A Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de 3 meses a um ano. Já a Lei Sansão aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, estabelecendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Caso o animal que sofrera maus-tratos vier a óbito, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da Resolução N.º 1236, define:

  1. Maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
  2. Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada; 
  3. Abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

O CFMV destaca a responsabilidade de profissionais de saúde animal, como médicos veterinários e zootecnistas, quanto à identificação dessas situações e da denúncia através de encaminhamento da descrição da situação do animal em prontuário com carimbo e assinatura para o Conselho Regional de Medicina Veterinária e para autoridades competentes.

Chutar e agredir animais é considerado maus-tratos e pode resultar em processos criminais. Além disso, diferente do que aconteceu com esse cão, é obrigatório prestar socorro ao animal ferido. Ignorar a necessidade de atendimento médico pode agravar a situação e resultar em penalidades adicionais.

 

Teoria do Elo

Nascida a partir de estudos do psiquiatra forense dos Estados Unidos, John McDonald, em 1963, a Teoria do Elo sugere que indivíduos que cometem maus-tratos a animais têm maior tendência a estender esse comportamento a pessoas.

A teoria destaca a importância da educação e intervenções preventivas, para que esses atos de violência sejam interrompidos logo no início; o que resulta na proteção de animais e pessoas. Essa abordagem nos ajuda a entender que o bem-estar dos animais está diretamente ligado ao bem-estar humano e que, ao proteger os animais, estamos também protegendo nossa comunidade, promovendo uma cultura de empatia e respeito e construindo uma sociedade mais humana e segura.

Denuncie!

Denunciar maus-tratos é essencial para que os responsáveis sejam penalizados. Você pode fazer a denúncia através dos seguintes canais:

  • Polícia Militar, presencialmente ou através do número 190
  • IBAMA, através da Linha Verde 0800 61 8080
  • Ministério Público, através do número 127 e e-mail: [email protected]
  • Safer Net, para crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet

 

Fontes de pesquisa:

Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária

 

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