• 19/06/2025
16 Outubro 2024 às 12h41
Fonte de Informação: Da Redação: Nicole Patrícia

Imóvel inventariado como Patrimônio Histórico de Arcos é parcialmente demolido

A parcial demolição do Casarão da rua Augusto Lara aconteceu nesta terça-feira e segundo informação da Promotora de Justiça, Dra. Juliana Amaral de Mendonça Vieira, a ação seria irregular e exige investigação.

Aconteceu na tarde desta terça-feira, (15), a demolição parcial de um patrimônio histórico de Arcos. A residência está localizada à rua Augusto Lara e consta na lista de patrimônios históricos inventariada no ano de 1998, segundo informações registradas no IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

Em nota, o Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça Dra. Juliana Amaral de Mendonça Vieira, informou que já tramita um Inquérito Civil para apurar os danos causados ao imóvel em questão.

Irregularidade da ação

Dra. Juliana declarou que a irregularidade da situação é reforçada visto que o próprio Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arcos teria informado a mesma sobre a situação, que prontamente acionou a Polícia Militar de Meio Ambiente que recomendou a paralisação imediata da ação.

Embora não tombado, a promotora de justiça afirma que o imóvel, ao ser inventariado, obteve reconhecimento formal de seu valor cultural. Em se tratando de patrimônios históricos, quaisquer reformas, alterações ou mudanças no imóvel é necessário autorização do Conselho de Patrimônio.

Tais imóveis permanecem como propriedade privada, porém Dra. Juliana afirma na nota que o Supremo Tribunal Federal reitera a visão de que a preservação desses bens é de interesse público e de responsabilidade do proprietário colaborar com as restrições impostas para assegurar a integridade do bem cultural.

Dra. Juliana relatou que não há informação de que haja autorização do munícipio para tal ação e reafirmou a pronta colaboração do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arcos. Ela ainda reforçou a necessidade de investigação, informou que uma avaliação de danos e riscos já foi iniciada e tomará as medidas cabíveis.

Veja o que declaram as leis em âmbito estadual e federal

A promotora explica: “a Lei Estadual 11.726/1994 e a Constituição de Minas Gerais reforçam o compromisso com a preservação de bens culturais, determinando que ações preventivas sejam adotadas para evitar sua destruição ou descaracterização. A legislação obriga o Poder Público a adotar medidas de preservação, como inventários, registros e tombamentos, para garantir a conservação desses bens de valor histórico, artístico e cultural. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 6.938/1981 exige a obrigação de reparação integral dos danos causados, seja por recuperação, compensação ambiental ou indenização. Além da Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal 9.605/1998), que em seus artigos 62 e 63, prevê penas de reclusão e multa para quem destrói ou altera o aspecto de bens protegidos sem a devida autorização”.

Ação e prevenção

Segundo Dra. Juliana, o Ministério Público continuará as investigações no âmbito de inquérito civil e requisitará a instauração de inquérito policial para a apuração de eventuais crimes ambientais. Também será solicitado ao município que apresente informações detalhadas sobre todos os bens protegidos culturalmente no município, com o objetivo de garantir a devida preservação de seu patrimônio.

A demolição de um patrimônio histórico é um evento que desperta grande preocupação e indignação, especialmente entre aqueles que valorizam a preservação do patrimônio cultural.

A situação destaca a necessidade urgente da contínua vigilância e ação preventiva para proteger os imóveis históricos que compõem o acervo cultural do município. Esse caso serve como um alerta sobre a importância de valorizar e proteger nosso patrimônio cultural, que é um testemunho da nossa história e identidade.

Nota da redação: Entramos em contato com um dos proprietários que se encontrava no local no momento da ação, mas não obtivemos resposta. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arcos, Paulo Henrique Miranda, também foi contatado via aplicativo de mensagens, porém não retornou até o momento da publicação da matéria.

Abaixo a nota completa da Promotora de Justiça, Dra. Juliana Amaral de Mendonça Vieira:

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