• 21/05/2024
30 Abril 2024 às 20h13
Fonte de Informação: Da Redação: Nicole Patrícia

Próximo ao fechamento de cadastro eleitoral, Cartório Eleitoral de Arcos amplia horário de atendimento

O meritíssimo Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Arcos, Dr. Rafael Drumond de Lima, no uso de suas atribuições legais, estenderá, na semana que antecede o fechamento de cadastro eleitoral, o atendimento ao público.

Conforme a Portaria n.º2/2024, publicada em 29 de abril de 2024, nos dias 2 e 3 de maio o Cartório Eleitoral de Arcos funcionará de 12 às 18 horas. Nos dias 4 e 5 de maio (sábado e domingo), o horário será o mesmo: das 12 às 18 horas. Já nos dias 6, 7 e 8 de maio, o horário de atendimento será maior: das 9 às 18 horas.

Oito de maio é o último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet. Quem deseja votar nas eleições municipais deste ano precisa ficar atento, pois após essa data não será possível solicitar primeiro título eleitoral, fazer alteração de local de votação nem verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

O Cartório Eleitoral de Arcos está situado na rua Vereador João Veloso, 115 – Centro, Arcos–MG.

Telefone (31) 3010-9247 

 

Leia a Portaria n.º 2/2024 na íntegra:

 

PORTARIA Nº 2/2024

Amplia o horário de atendimento presencial ao

público externo no período do fechamento do

cadastro eleitoral bem como define plantão no final

de semana que antecede ao fechamento do

 cadastro eleitoral.

O MM Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Arcos - MG, Dr. Rafael Drumond de Lima, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Resolução TSE n° 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, o Calendário Eleitoral (Eleições 2024), bem como o aumento da demanda de atendimento presencial de eleitores nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 9° da Portaria n° 276, de 23 de agosto de 2023, da Presidência, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho, o horário de atendimento ao público, as modalidades de trabalho, o horário especial, o registro da frequência e o serviço extraordinário na Justiça Eleitoral de Minas Gerais"; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 43, de 1° de março de 2024, da Presidência, que "Determina a realização de força-tarefa para ampliação da identificação biométrica do eleitorado no Estado de Minas Gerais", CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 60, de 22 de março de 2024, da Presidência, que "Autoriza os Juízes Eleitorais ou, onde houver, o Diretor do Foro Eleitoral para, de acordo com as necessidades locais, ampliar o horário de atendimento presencial ao público externo no período de 1° de abril a 8 de maio de 2024",

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que nos DIAS úteis 2 e 3 de maio o Cartório Eleitoral de Arcos funcionará de 12 às 18 horas.

Art. 2º - Estabelecer que no FINAL DE SEMANA dos dias 4 e 5 de maio o Cartório Eleitoral de Arcos funcionará de 12 às 18 horas.

Art. 3º - Estabelecer que nos DIAS úteis 6, 7 e 8 de maio o Cartório Eleitoral de Arcos funcionará de 9 às 18 horas.

Art. 4º - O Cartório Eleitoral deverá providenciar a publicação e a ampla

divulgação da portaria de forma a orientar a população.

Art. 5º - Após a publicação da Portaria, cópia do documento deverá ser

remetido à Diretoria-Geral para encaminhamento aos setores competentes.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arcos, data registrada no sistema.

RAFAEL DRUMOND DE LIMA

Juiz Eleitoral

Arcos, 29 de abril de 2024.

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