• 29/04/2024
11 Abril 2024 às 08h43
Fonte de Informação: Da Redação: Nicole Patrícia

Prefeito sanciona a Lei que proíbe fogos de artifício com estampido no Município de Arcos

Ontem, dia 10 de abril, o Poder Executivo Municipal, na pessoa do excelentíssimo Prefeito Senhor Claudenir José de Melo (Baiano), sancionou a Lei de número 3.134 que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício como estampido no Município de Arcos.

O Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores Laerte Cesário, Carlos Antônio e Ronaldo Ribeiro, foi aprovado pelo Legislativo no último dia primeiro, conforme noticiado pelo Portal Arcos.

A Lei entra em vigor no decorrer de 120 dias a partir desta data. Esse prazo foi garantido a partir da emenda modificativa de autoria da vereadora Katia Mateus de Moura Sousa e garante a comercialização e utilização dos materiais que já estão no mercado para evitar prejuízos.

Conforme consta na publicação, "Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim  como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Arcos/MG".

 

"A concepção desse projeto não visa em momento nenhum acabar com a beleza dos fogos de artifício, mas sim inibir o alto barulho, tão nocivo à várias pessoas e animais. 
O Intuito principal dessa Lei é PROTEGER os idosos, as crianças e pessoas com espectro autista, também os animais que também sofrem com o barulho dos fogos. Todos esses e principalmente as crianças com TEA precisam dessa Lei.
A vontade do povo Arcoense é que a cidade de Arcos, evolua com mais respeito e inclusão, e aqui no Legislativo, cabe a vontade do povo arcoense, representado pelos 09 vereadores." Comentou o Vereador Ronaldo Ribeiro

 

Como descrito, a Lei se estende a todo o município, em locais fechados e abertos; em espaços públicos e privados. E exclui da proibição os fogos silenciosos, com ausência de estampido, chamados de “fogos de vista”.

Confira a Lei na sua íntegra:


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