Pesquisar

LGPD

Usamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a usar nosso site, você aceita o nosso uso de cookies.
Política de Privacidade, e Termos de Uso.

storage/ads_banner/2050/687f87518eab3.jpg

Programa de incentivo à regularização fiscal é aprovado na Câmara

De caráter temporário, o programa poderá oferecer descontos de até 70% sobre os juros moratórios e a multa de mora das dívidas com o Município

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, nesta segunda, dia 20 de novembro, o projeto de lei que institui o Refis - Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Arcos. De caráter temporário, o programa poderá oferecer descontos de até 70% sobre os juros moratórios e a multa de mora para incentivar a regularização de contribuintes que possuem dívidas tributárias e não tributárias com o Município.  

Projeto de Lei Complementar Nº 038/2023 seguiu para a sanção do prefeito Claudenir José de Melo. Caso seja sancionado, serão ofertados os seguintes descontos sobre o valor da multa de mora e dos juros corrigidos e gerados até a data do parcelamento:

I - 70% nos casos de pagamento do débito à vista;

II - 60% nos casos de parcelamento do débito até o máximo de cinco parcelas;

III - 50% nos casos de parcelamento do débito superior a cinco parcelas e até o máximo de dez;

IV - 40% nos casos de parcelamento do débito superior a 10 parcelas e até o máximo de 15;

V - 30% nos casos de parcelamento do débito superior a 15 parcelas e até o máximo de 20;

VI - 20% nos casos de parcelamento do débito superior a 20 parcelas e até o máximo de 24.

O valor mínimo das prestações será de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

A futura implantação e a responsabilidade sobre o Refis são da Prefeitura de Arcos. Em caso de dúvidas, procure a Administração Municipal.

Veja também: