EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2023
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC ARCOS, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. Nelson Francisco de Assis Filho, no uso de suas atribuições legais, torna público à sociedade civil e interessados, que, através deste, promove seleção simplificada com fim de contratar estagiário(a) em pedagogia para compor seu Quadro Funcional, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 13.019/2014, procedimento análogo à Lei 8666/93 e lei nº 11.788/2008.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente processo simplificado é a contratação de 01 um(a) estagiário(a) em pedagogia por prazo determinado, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
2.1 - A Comissão de Seleção, nomeada a seguir pelo Presidente da APAC, é composta pelos seguintes membros atuantes na APAC Arcos:
Bruno Henrique Coutinho – Encarregado de Tesouraria da APAC/Arcos;
Elena Maria Garcia Rezende Leão – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;
Gabriela Silva Vieira – Encarregada Administrativa da APAC/Arcos;
Lucas Vinicios Rodrigues – Encarregado de Disciplina e Segurança da APAC Arcos;
Verônica Andrade dos Santos - Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos.
3. DO CARGO E VAGA
CARGO | VAGA | REGIME DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO | BENEFÍCIOS |
Estagiário(a) em Pedagogia | 01 vaga + cadastro reserva | 20 horas semanais | R$ 732,62 | Seguro de Vida |
4. DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO
O candidato necessita preencher requisitos básicos para investidura no cargo, bem como desempenhará as seguintes atividades:
4.1. – Estagiário(a) em Pedagogia
4.1.1 - Grau de escolaridade exigido: Curso superior incompleto.
4.1.2 - Conhecimento específico: Metodologia APAC e conhecimento técnico na área de conhecimento de nível superior ou técnico que cursa e para a qual foi contratado.
4.1.3 - Descrição Sumária: Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do estudante, ambos estão previstos na Lei dos Estagiários.
4.1.4- Atribuições/Tarefas: Função: Participar semanalmente da reunião administrativa; atuar na área de conhecimento para a qual foi contratado, assumindo o máximo de tarefas pertinentes à área, sob a orientação e fiscalização do responsável técnico já graduado.
4.1.5 - Características da função: As tarefas são pouco padronizadas, exigindo decisões simples. Responsabilidade técnica de acordo com a área de conhecimento para a qual foi contratado.
4.1.6 - Competências:
4.1.6.1- Conhecimentos: conhecimentos de informática; conhecimento do Método APAC; conhecimento técnico na área em que atua.
4.1.6.2- Habilidades: habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; facilidade para trabalhar em equipe; capacidade de organização; criatividade; digitação; concentração; atendimento ao público; disponibilidade para constante estudo e atualização para a área de conhecimento em que atua.
4.1.6.3- Atitudes: ser paciente; ter iniciativa; capacidade de tolerar atividades repetitivas; maturidade no trato com pessoas e situações.
5. DO REGIME JURÍDICO DO CARGO
5.1 - Os contratos de estágio serão por prazo determinado.
5.2 - A não apresentação do candidato selecionado e da documentação necessária para contratação ensejará convocação do candidato subsequente caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para se inscrever, o interessado deverá enviar/entregar seu currículo, até o dia 10 de agosto de 2023, às 17h00min horas, para o endereço eletrônico [email protected] ou entregá-lo na APAC/Arcos localizada no seguinte endereço Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer na cidade de Arcos/MG, com a descrição: “Processo Seletivo Simplificado da APAC – Edital 003/2023 - (Estagiário(a) em pedagogia”)”.
6.2 - O candidato que encaminhar currículo sem atender as exigências do cargo (ex.: Escolaridade), estará automaticamente eliminado;
6.3 - Os currículos enviados/entregues após o dia e horário estipulado no item 6.1 serão automaticamente desclassificados.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas e nas respectivas datas:
CARGO | RESULTADO DA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS | ENTREVISTA | RESULTADO FINAL |
Estagiário(a) em Pedagogia | 11/08/2023 | 17/08/2023 | 18/08/2023 |
7.1.1 – A análise curricular, de caráter classificatório, será consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais realizados pelo candidato, com atribuição de nota entre 0 e 15 pontos;
7.1.2 – A entrevista pessoal, de caráter eliminatório, será realizada na sede da APAC Arcos, localizada à Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer, nesta urbe.
7.1.2.1 - A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, onde serão observados os seguintes requisitos: a) Qualificações técnicas; b) Experiência profissional; c) Experiência em trabalhos sociais; d) Entusiasmo do candidato; e) Desenvoltura pessoal e postura profissional.
7.1.2.2 - Serão classificados para entrevista, os 05 (cinco) primeiros colocados na análise curricular.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1 - A classificação final será definida mediante o somatório dos pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, sendo o 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
8.2 - Em caso de empate no resultado final será utilizado o seguinte critério de desempate: convocação do candidato mais velho.
8.3 - O resultado deste Processo Seletivo ocorrerá dia 18/08/2023, e será divulgado nas redes sociais da APAC: Facebook - https://www.facebook.com/ApacArcos/ e Instagram - @arcosapac, bem como no site da FBAC: http://www.fbac.org.br/.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, em relação às falhas ou irregularidades que o viciarem, quem não o fizer até o fim do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.
9.2 - Os recursos relativos ao julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverão ser interpostos, mediante petição devidamente arrazoada, subscrita e protocolada na Secretaria da APAC, até 01 (um) dia útil, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão.
9.3 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos intempestivamente, assim como não serão acolhidos os recursos apresentados em fac-símile e/ou e-mail.
10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1- A convocação dos candidatos aprovados se fará através de contato telefônico ou por e-mail devidamente cadastrado, sendo que estes terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem-se para contratação.
10.2 - Os candidatos aprovados e convocados na forma do item 10.1 deverão se apresentar na sede da APAC para assinatura de contrato, munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original e xerox);
b) CPF (original e xerox);
c) Comprovante de residência (Xerox);
d) Cópia de Histórico escolar;
e) Cópia de certificados e/ou diplomas dos cursos declarados no currículo;
f) 02 fotos 3 x 4;
g) Número de agência e conta do Banco Caixa Econômica Federal (exceto conta poupança fácil).
h) Termo de Compromisso de Estágio.
10.3 - A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará a convocação do candidato classificado subsequentemente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1- O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Efetivada a contratação, a Instituição encaminhará, obrigatoriamente, o(s) novo(s) funcionário(s) para Curso de Capacitação a ser promovido pela FBAC, em observância ao disposto na Resolução nº 1373/13, da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.
12.2 - É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado dos funcionários da APAC de Arcos que recebam remuneração superior a estabelecida neste Edital; membros da diretoria e parentes desses últimos até terceiro grau colateral em linha reta e afins; bem como a de exfuncionários da APAC, que se enquadrem nos termos da Portaria 384/92 do MTE.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o Presidente da APAC.
12.4 – Não serão consideradas quaisquer ofertas ou tentativas de entrega de currículo e/ou propostas que não sejam as expressamente previstas neste edital.
12.5 - Poderá a APAC Arcos cancelar a presente seleção, no todo ou em parte, antes de assinado o contrato, desde que devidamente justificado, sem que caiba ao proponente direito à indenização.
12.6 – À APAC Arcos fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos da seleção, dando conhecimento aos interessados, através de contato telefônico ou do uso das redes sociais oficiais da entidade.
12.7 - Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados por escrito à Diretoria da APAC Arcos por meio do email: [email protected]
Arcos, 31 de julho de 2023.
Nelson Francisco de Assis Filho
Presidente da APAC/Arcos
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