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DECRETO MUNICIPAL Nº 6.410 SOBRE USO DE MÁSCARAS

O prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo, publicou na última sexta (2), o Decreto Nº 6.410  que trata sobre a recomendação do uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca em órgãos públicos, escolas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, principalmente festas e eventos, hospitais, Unidades Básicas de Saúde, clínicas e afins, no Município de Arcos/MG.

 

Confira:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.410 – 02/12/2022

DISCIPLINA O USO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL SOBRE NARIZ E BOCA EM: ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESCOLAS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE FESTAS E EVENTOS, HOSPITAIS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CLÍNICAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXXIX da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estrutura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;

Considerando que as regras relacionadas à prevenção e combate à Covid 19 poderão ser alteradas a qualquer tempo mediante análise técnica dos setores competentes e,

Considerando que, nos últimos dias houve um aumento significativo no aumento de casos de Covid 19,

DECRETA: Art. 1º - Recomenda-se o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca em: órgãos públicos, escolas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, principalmente festas e eventos, hospitais, Unidades Básicas de Saúde, clínicas e afins, no Município de Arcos/MG.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Arcos, 02 de dezembro de 2022.

CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
 

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