• 18/05/2024
12 Setembro 2022 às 11h15
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

Após ação do MP sob pena de multa, serviço de transporte público coletivo voltará a ser ofertado em Arcos

O serviço deverá iniciar até o dia 02 de outubro. Valor pago a empresa contratada será se aproximadamente R$100 mil

Após a população de Arcos ficar um ano e seis meses – desde março de 2021 – sem transporte público coletivo, agora ela poderá se beneficiar desse direito novamente, pois, no dia 02 de setembro a Administração Municipal assinou um contrato com a empresa ‘Transportadora Abreu & Souza, da cidade de Patos de Minas, que agora ficará responsável pelo serviço em nosso município.

Segundo foi informado pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Arcos, a prestação do serviço de transporte público deve começar no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, ou seja, até o dia 02 de outubro. Mas, existe a possibilidade que isso aconteça entre 15 a 20 dias após a assinatura.

 

Será pago aproximadamente R$100 mil por mês

O Governo Municipal irá pagar a empresa de acordo com a quilometragem. A assessoria explicou que será R$12,96 por Km e estima-se que o transporte irá rodar 8 mil Km por mês. Com isso, será pago aproximadamente R$100 mil por mês pelo serviço, já incluso custos com passageiros, gasolina e manutenções.  

 

Transporte com acessibilidade para todos

A assessoria informou que foi fechado um contrato de seis meses e disponibilizados quatro ônibus para fazer o serviço, três para ficar em operação e um de reserva.

Perguntamos a assessoria se o transporte poderá ser utilizado por qualquer pessoa ou se haverá algum critério, e se eles oferecerão acessibilidade para cadeirantes, gestantes e pessoas com deficiência. Em resposta, a assessoria nos informou que o transporte estará disponível para todas as pessoas e que haverá acessibilidade. Também serão disponibilizadas quatro vagas exclusivas para idosos, mas, essa quantidade poderá ser aumentada de acordo com a necessidade.

Também foi informado que as rotas irão contemplar todos os bairros de Arcos e o intervalo não excederá 1 hora. Quanto aos pontos de parada, alguns estão sendo ajustados, mas, provavelmente todos os pontos que eram utilizados continuarão sendo contemplados.

 

Transporte gratuito foi anunciado após ação do MP sob pena de multa

No dia 30 de julho a assessoria de comunicação da Prefeitura de Arcos divulgou que forneceria o transporte público coletivo de forma gratuita a população, mas, essa decisão foi tomada após a justiça deferir uma Ação Civil Pública, do Ministério Público (MP), contra o Governo Municipal. O MP fez essa Ação Civil Pública, após o município de Arcos ficar mais de um ano sem transporte público coletivo – direito esse que é garantido pela Constituição Federal. Além disso, a Câmara de Vereadores, por meio do vereador Laerte Mateus (Letinho), já vinha há um bom tempo solicitando a resolução do problema, por parte do Governo Municipal.

 

Multa diária em caso de descumprimento

A reportagem do Portal Arcos teve acesso a Ação Civil Pública do Ministério Público. Nela, o promotor de justiça compeliu algumas obrigações ao prefeito Municipal, Claudenir José de Melo, sob pena de multa diária (e pessoal) no valor de R$500, podendo chegar ao montante máximo de R$100.000,00

Para não pagar esta multa o prefeito municipal deveria cumprir as seguintes obrigações:

*Em 60 dias, elaborar e apresentar Estudo de Viabilidade Técnica do Transporte Coletivo no Município de Arcos, no qual deverá ser levado em conta o número de passageiros transportados e as rotas que devem existir para assegurar um transporte coletivo de qualidade; o estudo deverá observar todas as características da malha de transporte, apresentar os custos reais e atender as necessidades da população;

*Em 60 dias, regulamentar, por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, o transporte público do Município, obedecendo às exigências da Constituição da República de 1988, da Constituição Estadual de Minas Gerais, da Lei nº. 8.987/1995 e, ainda, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);

*Em 90 dias, realizar e concluir o processo licitatório para concessão do serviço de transporte público, observando o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e na Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);

*Em 90 dias, implantar o serviço municipal responsável por fiscalizar o serviço público de transporte coletivo, conforme disposto no art. 250 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90); o processo licitatório e o contrato administrativo assinado deverão obedecer às disposições normativas da Lei nº. 8.897/1995 e da Lei nº. 14.133/2021;

 

Sugestão do Ministério Público

A ação de fornecer o transporte coletivo, por meio da própria prefeitura foi uma sugestão feita pela Promotoria. No final do parágrafo §4º (IV), da Ação Civil Pública, o Promotor disse o seguinte: “e) alternativamente, caso não seja possível ou de interesse da Administração Municipal a concessão do serviço, o Município deverá, no prazo fixado pelo juízo, iniciar a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de forma direta”.

 

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