• 01/05/2024
11 Fevereiro 2022 às 09h18
Atualizada em 11/02/2022 às 09h20
Fonte de Informação: Ascom Câmara de Arcos

Câmara aprova elevar subvenção à Santa Casa de Arcos

Crédito adicional suplementar é destinado para ações de enfrentamento à Covid-19

Nas reuniões extraordinárias realizadas ontem, 10 de fevereiro, às 18h, os vereadores votaram o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 de autoria do Poder Executivo. O projeto autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar. A matéria foi aprovada por unanimidade. Os vereadores Carlos Antônio da Silva e Kátia Mateus de Moura Sousa justificaram a ausência.

 

O projeto

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), elevando a subvenção destinada à Santa Casa de Arcos”.

Na descrição da proposta, todos os investimentos são direcionados às ações de enfrentamento à Covid-19. Para fazer face à despesa, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos provenientes de superávit financeiro de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde de Exercícios Anteriores.

 

Parecer das Comissões

O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas havia sido que “a referida subvenção é fundamental para a realização de ações de enfrentamento à Covid-19, tendo em vista a situação de pandemia que perdura no município e os constantes atendimentos e internamentos de pacientes diagnosticados com Covid-19.”

O parecer conjunto também considera que “analisando que o valor a ser repassado é proveniente de superávit financeiro, consideramos que o projeto é viável e de extrema importância para todos os arcoenses.”

“Concluímos que o projeto possui redação correta, é constitucional e de ordem financeira legal e, portanto, encaminhamos para discussão e votação”, encerra o documento.

 

Portaria

A Portaria nº 12/2022 publicada pelo presidente da Câmara estabelece que poderão ser utilizados até 50% (cinquenta por cento) das cadeiras do Auditório, limitando-se a presença máxima de 65 (sessenta e cinco) pessoas durante as reuniões.

Também fica autorizado o retorno dos atendimentos presenciais no prédio da Câmara a partir de hoje, 10 de fevereiro, sendo obrigatória a completa assepsia das mãos e antebraços com álcool em gel antes de adentrar nas dependências da Câmara Municipal, bem como a utilização de máscara facial durante toda a permanência no local. A recomendação para servidores em caso de sintomas de Covid-19 continua mantida: comunicar via meios digitais para afastamento temporário dos trabalhos.

Havendo necessidade em função da pandemia, a presença de público nas reuniões e os atendimentos presenciais poderão ser suspensos novamente mediante determinação da Presidência da Câmara.

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