• 26/04/2024
05 Abril 2021 às 18h27
Atualizada em 05/04/2021 às 20h26

DIANTE DE QUEDA NO NÚMERO DE POSITIVADOS, VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA VOLTA A SER PERMITIDA POR DELIVERY

AssCom Prefeitura

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

 

Quando Arcos emitiu o Decreto 5.903/21, no dia 6 de março, a cidade tinha registrado 73 casos positivados de Covid-19. Cerca de um mês depois, os números caíram consideravelmente. Ontem (4), por exemplo, foram 11 positivados. Diante dos dados, o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 decidiu que a venda de bebida alcoólica será permitida a partir de hoje (5), seguindo a Deliberação do Governo Federal.

 

Em reunião, que ocorreu na tarde de hoje (5), os membros definiram que as bebidas deverão ser vendidas em temperatura ambiente. Elas não podem ser consumidas nos estabelecimentos comerciais e nem em espaços públicos. Já para o delivery, podem ser vendidas refrigeradas.  

 

O médico Antônio Carlos Silva diz que apesar dos transtornos ocasionados pelas medidas municipais mais restritivas, elas foram eficientes. “Diante dos números de quedas, a gente observa que o fechamento deu resultado. Aliás, até pensamos que se tivéssemos fechado antes, poderíamos ter evitado todas estas mortes que ocorreram nos últimos dias”.

 

SALÃO DE BELEZA BARBEARIA

O Comitê também definiu pela reabertura dos salões de beleza e barbearias, mediante agendamento e sem fila de espera.

 

ONDA ROXA

A partir de hoje (5), Arcos seguirá todas as recomendações da Onda Roxa impostas no Minas Consciente. A seguir, um resumo com as principais normativas previstas, extraído do site Agência Minas.

 

Comércio não essencial
 

Os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos desta deliberação.
Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica:


I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;

 

II – às atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;


III – às atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.



Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios entre outros, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.


Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial, permitido para funcionamento na onda roxa. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na onda roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.


Academias

Embora reconheça a inegável importância das atividades de condicionamento físico para a saúde, essas atividades (pilates, academia, aulas de ginástica, entre outras) não serão permitidas na onda roxa, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.


Farmácias

Farmácias podem funcionar na onda roxa, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.


Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.



Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.


Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando na onda roxa. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.


Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual (podendo haver o acompanhamento de familiar) de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, durante a onda roxa.


Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a onda roxa. 


Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), considerando ainda as decisões recentes do STF, poderão funcionar observando as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada à distância com grupos religiosos.



Atendimento em domicilio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados durante a onda roxa.

Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão temporariamente suspensos. 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.921 - 05/04/2021

 

https://www.portalarcos.com.br/noticia/31150/decreto-municipal-no-5921-05042021

 

 

 

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