• 25/04/2024
28 Maio 2020 às 13h46
Atualizada em 28/05/2020 às 20h13
Fonte de Informação: mpmg

Covid-19: MPMG e instituições educacionais de Arcos fazem acordo sobre suspensão de contratos e descontos nas mensalidades

   O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Arcos, na Região Centro-Oeste do estado, e cinco prestadores de serviços educacionais do município assinaram um acordo que prevê a possibilidade de descontos nas mensalidades, em até 55%, e ainda a suspensão de contratos entre prestadores de serviço e consumidores sem ônus para os contratantes. O acordo, firmado em virtude das consequências provocadas pela pandemia do coronavírus, foi assinado no último dia 22.
 


   Assinaram o acordo o Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro (Passos Firmes), Escola Nossa Senhora do Carmo Ltda., Instituto Dominus de Educação Ltda., Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes (Cecon) e Assessoria de Comunicação, Escrita, Treinamento e Atualização Ltda(INPA). Pelo MPMG o documento foi assinado pelos promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Juliana de Mendonça Vieira.


   A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Arcos ressaltou a revisão contratual como direito básico do consumidor quando o contrato se tornar excessivamente oneroso, em decorrência de fato superveniente a que o consumidor não tenha dado causa (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso V).

 

    Os promotores de Justiça lembraram ainda a suspensão das atividades presenciais nas instituições de educação básica, na rede de ensino privada, por tempo indeterminado deste o dia 18 de março decidida pelo Comitê Extraordinário Covid-19, visando reduzir o contágio e possibilitar o enfrentamento à doença provocada pelo coronavírus.

 

    De acordo com o MPMG, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um dos pilares da Política Nacional de Relações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor, artigo 4º). Dessa forma, é necessário promover a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, como diretriz da Política Nacional de Relações de Consumo, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
 


Creches
   Entre outras medidas, os prestadores de serviços educacionais se comprometeram a colocar à disposição de pais e/ou responsáveis a possibilidade de suspensão dos contratos sem qualquer ônus ao contratante. Os valores já pagos em abril e maio valerão como descontos para quitação dos valores correspondentes às aulas que serão repostas pela instituição de ensino após o período de suspensão das atividades presenciais. Caso não seja possível a reposição das aulas presenciais, os descontos poderão ser utilizados pelos contratantes para a quitação das mensalidades regulares após a retomada das atividades presenciais.

 


Pré-escola
    Os estabelecimentos particulares de educação, entre outras medidas, deverão oferecer aos pais e/ou responsáveis a redução nos valores das mensalidades em 50% sobre o valor integral, estabelecido no contrato enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais.

 


Ensino fundamental, médio e pós-médio
    A partir do dia 1º de junho de 2020 até a data em que ocorrer a retomada das aulas presenciais, os prestadores de serviços educacionais se comprometeram a reduzir o valor das mensalidades obedecendo os seguintes percentuais: 25% sobre o valor integral em relação a todos os alunos; 20% em relação a todos os alunos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 5%, desde que não superiores a 10%; 15% em relação a todos os alunos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 15%, desde que não superiores a 20%; 10% em relação aos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 50% exclusivamente quando tais descontos forem decorrentes do desempenho dos alunos em provas e avaliações da escola, de forma a não anular o mérito de tais estudantes.


 

    O acordo prevê que, caberá a cada instituição realizar o contato com os pais e/ou responsáveis para oferecer o desconto ou a suspensão do contrato durante o período de interrupção das atividades presenciais.

 

   Os referidos descontos serão calculados tendo por base o valor vigente da mensalidade de cada aluno, sendo, portanto, cumulativos com descontos previamente concedidos pela respectiva instituição de ensino.

   

    Os prestadores de serviços educacionais se comprometeram ainda apresentar aos pais e/ou responsáveis, calendário de cumprimento do contrato celebrado, devidamente aprovado pela Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis, de forma a cobrir o período letivo entre 18 de março de 2020 e a data do retorno das aulas presenciais.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do acordo.

Ministério Público de Minas Gerais
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27/05/2020


 

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