• 26/04/2024
24 Abril 2020 às 13h07
Atualizada em 05/05/2020 às 11h56

Entrevista do Promotor de Justiça Dr. Eduardo Fantinati a rádio Vertical sobre o funcionamento das academias em Arcos

Juiz negou pedido liminar e manteve a decisão permitindo o funcionamento das academias.

Dr. Eduardo Fantinati , promotor de justiça de Arcos , concedeu hoje, ao vivo , uma entrevista a rádio Vertical FM, 95,1, sobre a liberação para funcionamento das academias em Arcos, através do Decreto Municipal nº 5.566/2020, publicado na noite do dia 21.

 

Dr Eduardo também comentou sobre a liberação das atividades da Feira do Produtor Rural e sobre os andamentos da operação ‘INTRAMUROS’, ocorrida no mês de Março em Arcos.

 

Confira:

 

 

Também na manhã de hoje, a Prefeitura de Arcos divulgou uma nota à Imprensa através da Assessoria de Comunicação, confira:

 

[ NOTA À IMPRENSA ] 

 

A Prefeitura de Arcos respeita o posicionamento do Ministério Público em relação ao funcionamento das academias e irá aguardar a decisão final da justiça.

Ressaltamos que todas as nossas decisões diante da crise da pandemia da COVID-19 são tomadas por meio de deliberação junto ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

O Plano de Retomada Gradual das atividades econômicas de Arcos foi amplamente discutido no sentido de preservar o emprego, mas sempre exigindo todas as precauções sanitárias no combate à proliferação do vírus, como: uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, distanciamento de 2mts, controle de entrada de clientes, entre outros constantes nas orientações técnicas da Vigilância Sanitária. 

Destacamos que o mais importante sempre será a vida das pessoas. Por isso, estamos em constante monitoramento da situação da COVID-19 no município, na região e no Estado. 

Caso seja necessário, medidas mais rígidas podem ser publicadas em novo decreto.

Sendo assim, a Prefeitura de Arcos reforça a importância do isolamento social e recomenda que as pessoas que puderem, permaneçam em casa. Àqueles que necessitarem sair, recomendamos o uso de máscara e a higienização.

 

Confira as ORIENTAÇões TÉCNICAs 011/VISA-ARCOS para as ACADEMIAS

 

Orientações e recomendações para academias e afins, visando o cumprimento da legislação sanitária durante período de vigência do Decreto Municipal Nº 5.532/2020 e demais alterações.

 

Orientamos que as academias e afins que foram autorizados o funcionamento, devam seguir as seguintes orientações:

 

Apresentar plano de contingência no prazo de até 24 horas através do email [email protected] devendo constar :  

 

·  Número de funcionários;

 

·  Escala de trabalho de cada um dos trabalhadores;

 

·  Os funcionários que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e de grupo de risco, devem ser dispensados das atividades de atendimento ao público;  

 

* Manter todas as áreas em perfeitas condições de organização e limpeza;

 

* Cada funcionário deve ter a sua garrafa de água individual, disponibilizar copos descartáveis para clientes;  

 

* Ficam determinadas negociações com clientes e fornecedores sejam feitas por telefone e/ou e-mail;  

 

* Será de responsabilidade do proprietário a verificação do uso das máscaras e higienização do local de trabalho pelos funcionários;  

 

* O fluxo de usuários e funcionários deve limitar a no máximo 6 (seis) pessoas dentro de estabelecimento, incluindo usuários e profissional técnico;  as atividades coletivas continuam suspensas;

 

* A cada 50 minutos, na troca de usuários, deve-se fazer a higienização de todos os aparelhos do local;  fica terminantemente proibida a prática de qualquer atividade que necessite ou ocasione o contato físico entre os usuários ou professor/usuários;  

 

* Todos os clientes devem ser encaminhados para a higienização das mãos antes do início das atividades físicas e no final;  

 

* O local deve possuir dispensadores de álcool gel em vários pontos do estabelecimento;

 

* Todos os aparelhos devem ser higienizados imediatamente antes do uso de cada cliente, usando álcool e papel toalha, não sendo permitidos flanelas de tecidos, inclusive esteiras, bicicletas, entre outros;

 

* Não é permitido compartilhamento de objetos por alunos;

 

* Higienização constante do bebedouro, no mínimo de hora em hora;

 

* Deve ser disponibilizado para cada funcionário, máscara e dispensador de álcool, não sendo permitida a permanência dentro do estabelecimento sem o uso do referido EPI;

 

* Retirar todos os materiais fora de uso, para aumentar a área de circulação;

 

* O local deverá possuir ventilação natural, devendo manter janelas e portas abertas;

 

* Providenciar lixeiras com tampa e pedal para os ambientes da empresa;

 

* Possuir local adequado para o descarte do lixo até o recolhimento nas vias públicas;

 

* O local de trabalho deve ser higienizado diariamente, após o turno de trabalho, com desinfecção de todos os locais de circulação, usando sanitizantes adequados, como o hipoclorito, sendo uma desinfecção geral;

 

* Devem ocorrer higienizações de todos os aparelhos ao final de cada toca de usuários, com hipoclorito e álcool;

 

* Qualquer funcionário que relate sintomas gripais deve ser dispensado para casa e o proprietário do estabelecimento deverá fazer o contato com os agentes de saúde pelo email: [email protected] e pelo telefone: ( 37 ) 98823-4965, imediatamente;

 

* Qualquer cliente que relate sintomas gripais deve ser dispensado para casa e o proprietário do estabelecimento deverá fazer o contato com os agentes de saúde pelo email: [email protected] e pelo telefone: ( 37 ) 98823-4965, imediatamente.

 

Sanitários

 

* O sanitário deve ter ventilação adequada;

 

* O vaso sanitário possuir assento com tampa;

 

* O descarte do papel higiênico deve ser feito em lixeira com pedal e tampa;

 

* Possuir pia, com sabonete líquido anti-séptico e álcool gel;

 

* Possuir dispensador com toalha descartável para a higienização das mãos;

 

* A limpeza deve ser feita com sanitizantes apropriados (cloro, água sanitária e outros);

 

* Devem ser higienizados frequentemente.

 

Disposição Final

 

* O estabelecimento deverá atender as solicitações feitas neste relatório.

 

* O processo de execução será acompanhado pela VISA Municipal, onde serão realizadas visitas periódicas, para averiguação;

 

* Lei Estadual 13.317, 24/09/99 – Código de Saúde Minas Gerais;

 

* Decretos municipais;

 

* E demais legislações vigentes.

 

Arcos, 23 de abril de 2020

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