• 24/04/2024
06 Fevereiro 2020 às 15h36
Atualizada em 05/05/2020 às 03h54
Fonte de Informação: Lidiane Gabriela do Vale Lima

Sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

   Em 09 de janeiro de 2020, foi sancionada a Lei 13.977/20 que instituiu a Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conhecida também como Lei “Romeo Mion”, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion.


   A carteira de identificação da pessoa autista é um documento que vem sendo almejado pelos pais e familiares das pessoas autistas há algum tempo, tendo sido tema de vários projetos de lei.


   ​O objetivo dessa carteira de identificação é que as pessoas autistas possuam um documento único com validade nacional e, assim, não precisem carregar uma pasta com vários documentos e laudos para comprovar que tem direito a algum benefício ou prioridade.  


   A Carteira de Identificação da Pessoa Autista (CIPTEA) é um documento de validade nacional, que será emitida gratuitamente e conterá informações específicas como endereço, e-mail, alergias, símbolo do autismo, RG e CPF. É válido constar que a CIPTEA não substitui o RG.


   No Brasil, existem dois tipos de documentos oficiais para identificação que são o RG (Registro Geral) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), ambos com validade em todo o território nacional e nos países do Mercosul. O CPF é emitido pelo governo Federal e o RG é de responsabilidade dos Estados. Portanto, a pessoa com transtorno do espectro autista poderá obter, além do RG e CPF, a CIPTEA.


   Em 2018, o Decreto 9278 que alterou a lei do Registro Geral possibilitou a inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade (RG), podendo ser especificado o tipo de deficiência que será incluída a requerimento do interessado. Alguns estados já estão avançados e já possibilitam a inclusão do campo para pessoa com deficiência no RG. Em Arcos, o sistema de emissão do RG ainda não permite a inclusão da expressão no documento. O prazo para que todos os Estados adotem o novo padrão de RG é até 1º de março de 2020.


   Então, é preciso esclarecer que o RG, contendo a expressão “pessoa com deficiência”, é um documento diferente da CIPTEA. O RG já está regulamentado e continua sendo de responsabilidade dos Estados pela sua emissão e com prazo de implementação já definido, enquanto a CIPTEA depende de regulamentação e, ainda, sem previsão de implementação.

 

 

-Lidiane Gabriela do Vale Lima
Advogada/ Graduada pela Universidade Católica de Minas Gerais/ Assessora Jurídica na Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas Autistas (TEAcolhe).

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