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Emendas 2027: Câmara de Arcos apresenta novo fluxo e regras às entidades

A Câmara Municipal apresentou orientações sobre os procedimentos que passarão a valer para 2027. O objetivo é adequar o processo às exigências dos órgãos de fiscalização.

Na última quinta-feira (24), o Legislativo de Arcos apresentou o novo fluxo de tramitação das Emendas Parlamentares Impositivas para 2027. O encontro, voltado às entidades que atendem a comunidade, buscou alinhar os procedimentos técnicos e jurídicos entre os Poderes Legislativo e Executivo. O alinhamento é fundamental para resguardar esse recurso essencial, garantindo que as instituições sigam prestando seus relevantes e indispensáveis serviços à população.

A reestruturação atende às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG), além das disposições da Câmara Municipal. As determinações exigem maior transparência, rastreabilidade e controle em todo o ciclo de destinação dos recursos públicos a partir de 2026.

O novo ciclo em seis etapas

Diferentemente do fluxo anterior — em que a indicação e a execução ocorriam de forma menos padronizada —, o novo modelo exige o cumprimento rigoroso de seis etapas principais:

1. Cadastro Individualizado da Proposta (SISAMO): O envio das propostas passa a ser individualizado por objeto.

2. Checklist de Documentação: Preenchimento obrigatório no sistema Sísamo, contendo declarações e proposta de Plano de Trabalho assinada.

3. Análise Técnica Legislativa: Validação prévia pelo Setor de Apoio Técnico Institucional da Câmara quanto à conformidade e viabilidade jurídica.

4. Consagração Legislativa: Indicação oficial pelo vereador, discussão, votação e inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

5. Plano de Trabalho Definitivo: Detalhamento de metas e cronogramas após a publicação da LOA.

6. Análise Final do Poder Executivo: Avaliação conclusiva quanto à execução, podendo resultar em aprovação (sem impedimentos), notificação para ajustes (impedimentos sanáveis) ou arquivamento definitivo (impedimentos insanáveis).

A Câmara de Arcos reforça que a publicação da Lei Orçamentária com a indicação parlamentar não garante a aprovação automática de parcerias nem a liberação direta dos recursos, permanecendo o processo sujeito à análise técnica e à formalização pelo Poder Executivo.

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