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Autistas nível 1: STF derruba restrição e garante alíquota zero de impostos em carros

Plenário encerra julgamento e invalida trecho de lei complementar que limitava o benefício de veículos PCD apenas a casos graves; decisão vale para todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou autismo classificados em determinados níveis. No julgamento das ADIs 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade da condição.

Alíquota zero e os questionamentos nas ADIs

A Emenda Constitucional 132/2023 zerou as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência ou autismo e por taxistas. Contudo, a regulamentação trazida pela Lei Complementar no 214/2025 restringia o benefício a quem possuía deficiência mental severa ou profunda e autismo de grau moderado ou grave.

Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionou o corte e o prazo diferenciado para troca de veículos em comparação aos taxistas. Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) contestou a exclusão do nível de suporte 1.

A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média. A legislação foi além do que poderia ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.

Ministro Alexandre de Moraes, relator

Critério amplo e laudos médicos

Com a anulação dos trechos restritivos, a concessão do benefício passa a valer para pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) de forma geral, sem a exigência de enquadramento em graus ou níveis específicos na norma tributária. O entendimento do Tribunal é de que, embora a classificação médica (como os níveis de suporte do autismo) continue sendo utilizada no âmbito clínico e nos laudos de saúde, ela não pode ser utilizada pelo Fisco ou pela legislação como barreira para excluir direitos garantidos pelo texto constitucional.

Entendimento do relator e votos da Corte

O ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 214/2025 ultrapassou os limites constitucionais ao excluir de forma abstrata as pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1. Todos os demais ministros (incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques) acompanharam integralmente o entendimento.

Sobre os prazos de troca, o relator manteve o intervalo de três anos para que PCDs adquiram novos veículos, diferenciando dos taxistas devido ao uso profissional intenso da frota destes últimos. O ponto sobre adaptações de veículos já havia sido revogado pela LC 227/2026.

Resumo oficial da decisão

Placar: 10 a 0 (unanimidade no STF).

O que foi anulado: Expressões como “severa ou profunda” e “nível moderado ou grave” da LC 214/2025.

Impacto: Inclusão de autistas nível 1 e deficiência intelectual leve na alíquota zero de IBS e CBS.

Prazos: Mantido o prazo de 3 anos para troca de veículos por PCDs.

Assista a cobertura oficial abaixo:

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