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Legislação atualiza normas sobre convivência com pets após o divórcio

A custódia compartilhada de pets entra oficialmente no ordenamento brasileiro e redefine o papel dos tutores após a separação. A legislação garante proteção ao vínculo afetivo e prioriza a qualidade de vida do animal.

Durante muito tempo, as separações no Brasil tratavam animais de estimação sob a mesma lógica de um imóvel ou veículo. Na prática, o sistema jurídico hesitava em definir se pets eram apenas propriedades ou sujeitos com laços afetivos. No entanto, a nova legislação brasileira acaba de oficializar o que já era realidade para muitas famílias, estabelecendo regras claras para o convívio e o sustento dos animais após o fim da união.

A sanção da Lei nº 15.392, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (17), encerra essa dúvida e traz para o papel uma realidade que o coração de muitos tutores já conhecia. Agora, a custódia compartilhada de animais de estimação é lei.

O que muda na prática?

A nova legislação estabelece que, se o casal não chegar a um acordo amigável sobre quem fica com o bicho, o juiz terá o poder — e o dever — de determinar o compartilhamento tanto da convivência quanto dos boletos.

Um detalhe importante da lei é a definição de "propriedade comum". Se o animal viveu a maior parte da vida enquanto o casal estava junto, ele pertence aos dois. Não importa quem pagou o pet shop no primeiro dia; o que conta é o tempo de vida compartilhado.

Divisão de custos: a regra é clara. Quem está com o animal no momento paga a comida e o banho (despesas ordinárias). Já as contas de veterinário, vacinas e remédios (despesas de manutenção) devem ser divididas rigorosamente meio a meio.

O "bem-estar" do pet: para decidir com quem o animal fica em cada período, o juiz vai olhar para o ambiente. Quem tem mais tempo? Quem tem um espaço mais adequado? A lei foca na qualidade de vida do animal, e não apenas no desejo dos donos.

O fim da "posse" para agressores

Talvez o ponto mais firme da nova lei seja o Artigo 3º. Ele corta o direito de custódia de quem tiver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade de forma definitiva, sem direito a qualquer indenização.

É um recado direto: o animal de estimação deixou de ser um trunfo usado para chantagear ou ferir emocionalmente o ex-parceiro.

O peso do compromisso

Diferente de um objeto que você pode esquecer na garagem, a custódia compartilhada exige responsabilidade contínua. A lei prevê que o descumprimento sem justificativa dos termos (como não buscar o animal no dia combinado ou negligenciar os cuidados) pode levar à perda definitiva da posse.

A mensagem que fica entre as linhas do Diário Oficial é que, para o Estado, o vínculo afetivo agora tem proteção jurídica. O animal sai da prateleira de "patrimônio" e entra na esfera do cuidado. Para muitas famílias brasileiras que enfrentam o luto de uma separação, a Lei 15.392 não é apenas burocracia; é a garantia de que o "até que a morte nos separe" não precisa incluir o adeus ao melhor amigo.

A lei já está em vigor e se aplica a casamentos e uniões estáveis. Em casos de brigas judiciais, o Código de Processo Civil será usado como base para guiar as ações de custódia.

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