O PR nº 04/2025 foi aprovado na reunião que aconteceu nesta segunda-feira, 30 de junho, que contou com a presença de todos os parlamentares. Dentre as principais mudanças estão os valores das diárias para deslocamentos oficiais: R$ 500 para viagens dentro do Estado de Minas Gerais e R$ 700 para os deslocamentos fora do Estado. Os valores anteriores eram R$ 373,11 e R$ 559,62 respectivamente conforme a Portaria 09 de 22 de janeiro de 2025.
A norma também atualiza regras sobre reembolso de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, e estabelece critérios para concessão de diárias em deslocamentos inferiores a cinco horas ou 50 quilômetros.
Outra alteração de destaque é a introdução do § 3º-A ao artigo 7º da resolução anterior, que detalha as condições para concessão de diária a motoristas da Câmara. Será necessária autorização formal do presidente, ou requisição de outro vereador. E ainda, de acordo com Art. 7º da Portaria 09 de 2024, cada vereador e cada servidor público, com exceção do presidente e do motorista, considerando as atribuições específicas de seus cargos, terão direito a no máximo 5 (cinco) diárias por bimestre para viagens, as quais serão concedidas com ou sem pernoite.
Já no que diz respeito a outras despesas, o artigo 8º agora detalha quais gastos podem ser considerados para adiantamento ou reembolso, como passagens, combustíveis, pedágios e reparos emergenciais em veículos oficiais. A comprovação desses valores será feita mediante apresentação de nota fiscal discriminada.
Além disso, os valores das diárias poderão ser atualizados anualmente por meio de portaria, considerando a variação de índices oficiais, os valores praticados por outros órgãos públicos e a disponibilidade orçamentária do Legislativo.
A presidente da Câmara, vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, assinou a promulgação da nova resolução, que entra em vigor a partir da data de sua publicação. Segundo texto de justificativa do projeto, o objetivo é corrigir a defasagem nos valores das diárias e garantir que os agentes públicos tenham condições adequadas para cumprir suas atividades fora da sede do município, conforme o interesse público.
Entenda: o que é a promulgação?
A promulgação é o ato formal que declara a existência e a validade de uma norma jurídica, permitindo sua entrada em vigor. No caso das resoluções da Câmara Municipal, que tratam de assuntos internos e administrativos do Legislativo, não é necessário o envio ao prefeito para sanção. Cabe à Mesa Diretora da Câmara (geralmente ao presidente) promulgar a norma após sua aprovação em plenário.
Essa regra está consoante aos princípios do direito legislativo brasileiro e garante a independência entre os poderes. A promulgação é o último passo antes da publicação oficial, quando a norma passa a ter força de lei interna.
Atualização: Confira no link abaixo as informações, citadas nesta matéria, no Portal da transparência após solicitação de atualização após a publicação da matéria.
https://www.arcos.mg.leg.br/transparencia/diarias-1
Fonte de pesquisa: Manual de Redação Legislativa do Senado Federal; Dicionário Jurídico De Plácido e Silva.
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