• 14/12/2024
26 Novembro 2024 às 18h36
Fonte de Informação: Da Redação: Nicole Patrícia

Legislativo aprova Projeto de Lei para doação de imóvel ao IFMG

O PL que indica a doação de imóvel para o IFMG oferecer curso de Direito, foi aprovado com 5 votos a favor e uma abstenção e seguirá para a sanção do Executivo.

A Câmara Municipal de Arcos aprovou nesta segunda-feira, 25 de novembro, o Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2024 que autoriza o município a doar um imóvel ao Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG). A área doada, que diz respeito ao terreno antes utilizado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e totalizando 17.695,404m², será destinada ao oferecimento do curso de Direito no Campus Avançado Arcos do IFMG.

O projeto de lei, de autoria do prefeito Claudenir José de Melo, inclui cláusulas que garantem a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de paralisação das atividades de ensino pelo IFMG.

A doação também prevê o uso temporário do prédio 1 pela PUC/MG até o encerramento de suas atividades do curso de Direito em 2026, além da permanência temporária da Secretaria Municipal de Educação no prédio 5 até dezembro de 2026.

O PL segue agora para a sanção pelo Executivo. Com a aprovação deste projeto, Arcos reafirma seu compromisso com a educação e o desenvolvimento local, promovendo parcerias estratégicas para o crescimento profissional, educacional e intelectual dos cidadãos arcoenses e região.

 

Nota da redação: essa matéria foi publicada na manhã de hoje (26) e retirada após contato do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Arcos informando que, apesar da tramitação e anúncio de aprovação transmitidos em tempo real, o projeto de lei em questão não havia sido aprovado. A ação foi baseada no conflito de dois artigos da Lei Orgânica Municipal: art.24 (considera 2/3 de votos do número total de vereadores necessários para aprovação) e art.52 (considera maioria absoluta de votos quando presente a maioria de membros). Segundo nota enviada posteriormente ao Portal Arcos pelo mesmo setor, o texto da matéria está correto, pois o Jurídico da Casa entendeu que prevalece o artigo de número 52 por se tratar de uma redação mais recente que revoga disposições contrárias.  Assim sendo, o PL foi aprovado com 5 votos a favor e 0 contra. Confira a parte do artigo 52 que trata a aprovação abaixo e a íntegra da Lei Orgânica Municipal clicando aqui!

 

Confira abaixo a íntegra do texto original do Projeto de Lei ou CLIQUE AQUI!

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