• 19/05/2024
07 Maio 2024 às 13h13
Fonte de Informação: Da Redação: Nicole Patrícia

Projeto de Lei que garante a criação e distribuição de cordões de girassol no município é aprovado

O Projeto foi aprovado por oito votos favoráveis e zero votos contra

Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a criação e distribuição de cordões de fita com desenho de girassóis às pessoas com deficiências ocultas no âmbito do município de Arcos foi aprovado pelo Poder Legislativo nesta segunda, (06), na Reunião Ordinária.

O Projeto segue agora para sanção do Poder Executivo na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Claudenir José de Melo (Baiano).

Conforme o texto de sua justificativa, o município de Arcos deverá criar e distribuir cordão de fita com desenhos de girassóis às pessoas com deficiência ocultas, contanto que estas o solicitem àquele. Os cordões serão entregues mediante comprovação da deficiência por meio de documento.

Na Reunião, a vereadora Katia Mateus declarou que houve a entrega de forma satisfatória desses cordões já adquiridos a algumas instituições como Miguel Guerreiro, TEAcolhe e Associação de Pais e Amigos (APAE). E o vereador e idealizador do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2024, vereador João Paulo Ferreira, explicou que se trata de uma garantia de que essa política pública continue sendo aplicada nos próximos mandatos. Amparados pela lei, tanto o Poder Legislativo quanto a própria população poderão exigir o cumprimento da mesma.

Leia o texto na íntegra:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS.

A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O município de Arcos criará e distribuirá cordão de fita com desenhos de girassóis às pessoas com deficiência ocultas, contanto que estas o solicitem àquele.

Parágrafo único. O uso do símbolo de que trata o caput se destina a identificar as pessoas com deficiências ocultas, em atendimento às disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência com as alterações promovidas pela Lei Federal n° 14.624, de 17 de julho de 2024.

Art. 2º. A distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis, pelo município, é condicionada à apresentação de documento comprobatório da deficiência.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Arcos, 17 de abril de 2024.

 

JOÃO PAULO FERREIRA

Vereador

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 008/2024:

A Lei Federal 14.624/2024 alterou a Lei 13.146/2015, para instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, com o propósito de incluí-las no âmbito protetivo e promocional do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Assim, na medida em que o artigo 30, inciso II, da Constituição da República confere ao município a competência para suplementar a legislação federal no que couber, a aprovação deste projeto, além de consonante com o texto constitucional, vai ao encontro da inovação empreendida pelo legislador federal, pois tem o potencial de oferecer e conceder o aludido cordão aos arcoenses com deficiências ocultas, sobretudo àqueles economicamente vulneráveis.

Dessa forma, para que a Administração Pública se adeque aos comandos deste projeto legislativo, inseriu-se em seu artigo 3° um período de vacatio legis de 90 (noventa) dias, a fim de que o Poder Executivo realize os ajustes estruturais para que a promissora norma seja sancionada e venha a entrar em vigor. 

Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.

Arcos, 17 de abril de 2024.

 

JOÃO PAULO FERREIRA

Vereador

 

 

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