A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC ARCOS, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. Nelson Francisco de Assis Filho, no uso de suas atribuições legais, torna público à sociedade civil e interessados, que, através deste, promove seleção simplificada com fim de contratar funcionário(a) para compor seu Quadro Funcional, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLT, Lei nº 13.019/2014, procedimento análogo à Lei 8666/93.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente processo simplificado é a contratação de 01 (um) empregado(a) por prazo indeterminado, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
2.1 - A Comissão de Seleção, nomeada a seguir pelo Presidente da APAC, é composta pelos seguintes membros atuantes na APAC Arcos:
Bruno Henrique Coutinho – Encarregado de Tesouraria da APAC/Arcos;
Elena Maria Garcia Rezende Leão – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;
Gabriela Silva Vieira – Encarregada Administrativa da APAC/Arcos;
Lucas Vinicios Rodrigues – Encarregado de Segurança da APAC Arcos.
3. DO CARGO E VAGA
4. DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS
O candidato necessita preencher requisitos básicos para investidura no cargo, bem como desempenhará as seguintes atividades:
4.1. –Secretário(a):
4.1.1 - Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.
4.1.2 - Conhecimento específico: Ensino médio. Metodologia APAC. Rotinas administrativas.
4.1.3 - Descrição Sumária: Atuar na execução das tarefas da secretaria em parceria com auxiliar
administrativo.
4.1.4 - Atribuições / Tarefas: Função: Participar semanalmente da reunião administrativa; Atender telefone; Atender aos demais setores com ligações interurbanas; Controle das ligações dos recuperandos; Controle de ligações interurbanas, anotações; Tirar xerox; Escala de auxiliares de plantão aos domingos; Escala de voluntárias para revista da visita íntima; Controle de visita dos familiares; Ata da reunião administrativa; Colocar atividades do mês no quadro de aviso; Confecção dos cartões de aniversários para recuperandos, voluntários e autoridades; Digitar e afixar agenda do mês nos murais; Digitar e afixar relação de aniversariantes nos murais; Avisar os voluntários sobre a agenda de atividades do mês (missa, curso, etc.); Fazer inscrição pelo telefone de cursos, seminários etc; Confeccionar crachás para os recuperandos, familiares, voluntários e autoridades; Preencher as fichas de cadastro dos familiares para confecção dos crachás; fazer cartazes de avisos e fixar no quadro informativo; Auxiliar em eventos realizados na entidade, quando solicitado; Encaminhar anualmente o Termo de Adesão e Lei do Voluntariado a todos os voluntários ativos; Atualizar lista de voluntários e recuperandos.
4.1.5 - Características da Função: As tarefas são pouco padronizadas, exigindo decisões simples. Responsabilidade por máquinas e equipamentos.
4.1.6 - Competências:
4.1.6.1 - Conhecimentos: conhecimentos de informática; conhecimento do Método APAC.
4.1.6.2 - Habilidades: habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; facilidade para trabalhar em equipe; capacidade de organização; criatividade; digitação; concentração; atendimento ao público.
4.1.6.3 - Atitudes: ser paciente; ter iniciativa; capacidade de tolerar atividades repetitivas; maturidade no trato com pessoas e situações.
5. DO REGIME JURÍDICO DO CARGO de Secretário(a)
5.1 - O regime jurídico do quadro de pessoal, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados por esta Seleção Simplificada, será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, Constituição Federal.
5.2 – O contrato de trabalho será por prazo indeterminado.
5.3 - A não apresentação do candidato selecionado e da documentação necessária para contratação ensejará convocação do candidato subsequente caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para se inscrever, o interessado deverá enviar/entregar seu currículo, até o dia 03 de abril de 2024, às 17h00min horas, para o endereço eletrônico [email protected] ou entregá-lo na APAC/Arcos localizada no seguinte endereço Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer na cidade de Arcos/MG, com a descrição: “Processo Seletivo Simplificado da APAC – Edital 004/2024 - (cargo pretendido)”.
6.2 - O candidato que encaminhar currículo sem atender as exigências do cargo (ex: Escolaridade), estará automaticamente eliminado;
6.3 - Os currículos enviados/entregues após o dia e horário estipulado no item 6.1 serão automaticamente desclassificados.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas e nas respectivas datas
7.1.1 – A análise curricular, de caráter classificatório, será consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais realizados pelo candidato, com atribuição de nota entre 0 e 15 pontos;
7.1.2 – A entrevista pessoal, de caráter eliminatório, será realizada na sede da APAC Arcos, localizada à Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer, nesta urbe.
7.1.2.1 - A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, onde serão observados os seguintes requisitos:
a) Qualificações técnicas;
b) Experiência profissional;
c) Experiência em trabalhos sociais;
d) Entusiasmo do candidato;
e) Desenvoltura pessoal e postura profissional.
7.1.2.2 - Serão classificados para entrevista, os 05 (cinco) primeiros colocados na análise curricular.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1 - A classificação final será definida mediante o somatório dos pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, sendo o 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
8.2 - Em caso de empate no resultado final será utilizado o seguinte critério de desempate: convocação do candidato mais velho.
8.3 - O resultado deste Processo Seletivo ocorrerá dia 09/04/2024, e será divulgado nas redes sociais da APAC: Facebook - https://www.facebook.com/ApacArcos/ e Instagram - @arcosapac, bem como no site da FBAC: http://www.fbac.org.br/.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, em relação às falhas ou irregularidades que o viciarem, quem não o fizer até o fim do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.
9.2 - Os recursos relativos ao julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverão ser interpostos, mediante petição devidamente arrazoada, subscrita e protocolada na Secretaria da APAC, até 01 (um) dia útil, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão.
9.3 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos intempestivamente, assim como não serão acolhidos os recursos apresentados em fac-símile e/ou e-mail.
10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1- A convocação dos candidatos aprovados se fará através de contato telefônico ou por e-mail devidamente cadastrado, sendo que estes terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem-se para contratação.
10.2 - Os candidatos aprovados e convocados na forma do item 10.1 deverão se apresentar na sede da APAC para assinatura de contrato, munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Carteira de Identidade (original e xerox);
c) CPF (original e xerox);
d) Comprovante de residência (Xerox);
e) Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino)
f) Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) comprovando estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
g) Cópia de Histórico escolar;
h) Cópia de certificados e/ou diplomas dos cursos declarados no currículo;
i) 02 fotos 3 x 4;
j) Número de agência e conta do Banco Caixa Econômica Federal (exceto conta poupança fácil).
10.3 - A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará a convocação do candidato classificado subsequentemente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1- O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Efetivada a contratação, a Instituição encaminhará, obrigatoriamente, o(s) novo(s) funcionário(s) para Curso de Capacitação a ser promovido pela FBAC, em observância ao disposto na Resolução nº 1373/13, da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.
12.2 - É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado dos funcionários da APAC de Arcos que recebam a remuneração superior a estabelecida neste Edital; membros da diretoria e parentes desses últimos até terceiro grau colateral em linha reta e afins; bem como a de ex-funcionários da APAC, que se enquadrem nos termos da Portaria 384/92 do MTE.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o Presidente da APAC.
12.4 – Não serão consideradas quaisquer ofertas ou tentativas de entrega de currículo e/ou propostas que não sejam as expressamente previstas neste edital.
12.5 - Poderá a APAC Arcos cancelar a presente seleção, no todo ou em parte, antes de assinado o contrato, desde que devidamente justificado, sem que caiba ao proponente direito à indenização.
12.6 – À APAC Arcos fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos da seleção, dando conhecimento aos interessados, através de contato telefônico ou do uso das redes sociais oficiais da entidade.
12.7 - Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados por escrito à Diretoria da APAC Arcos por meio do e-mail: [email protected] .
Arcos, 25 de março de 2024.
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