• 28/04/2024
10 Janeiro 2024 às 21h13

APAC divulga edital para seleção de estagiário de Direito

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC ARCOS, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. Nelson Francisco de Assis Filho, no uso de suas atribuições legais, torna público à sociedade civil e interessados, que, através deste, promove seleção simplificada com fim de contratar estagiário(a) para compor seu Quadro Funcional, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CLT, Lei nº 13.019/2014, procedimento análogo à Lei 8666/93 e lei nº 11.788/08.

 

1. DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente processo simplificado é a contratação de 01 (um) estagiário(a) de direito por prazo determinado, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.

 

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

2.1 - A Comissão de Seleção, nomeada a seguir pelo Presidente da APAC, é composta pelos seguintes membros atuantes na APAC Arcos:

Bruno Henrique Coutinho – Encarregado de Tesouraria da APAC/Arcos;

Clícia Alves Ribeiro do Vale – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;

Elena Maria Garcia Rezende Leão – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;

Gabriela Silva Vieira – Encarregada Administrativa da APAC/Arcos;

Lucas Vinicios Rodrigues – Encarregado de Segurança da APAC/Arcos.

3. DO CARGO E VAGA

 

4. DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS

O candidato necessita preencher requisitos básicos para investidura no cargo, bem como desempenhará as seguintes atividades:

4.1. – Estagiário(a) em Direito

4.1.1 - Grau de escolaridade exigido: Curso superior incompleto.

4.1.2 - Conhecimento específico: Metodologia APAC e conhecimento técnico na área de conhecimento de nível superior ou técnico que cursa e para a qual foi contratado.

4.1.3 - Descrição Sumária: Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do estudante, ambos estão previstos na Lei dos Estagiários.

4.1.4- Atribuições/Tarefas:

Função: Participar semanalmente da reunião administrativa; atuar na área de conhecimento para a qual foi contratado, assumindo o máximo de tarefas pertinentes à área, sob a orientação e fiscalização do responsável técnico já graduado.

4.1.5 - Características da função: As tarefas são pouco padronizadas, exigindo decisões simples. Responsabilidade técnica de acordo com a área de conhecimento para a qual foi contratado.

4.1.6 - Competências:

4.1.6.1- Conhecimentos: conhecimentos de informática; conhecimento do Método APAC; conhecimento técnico na área em que atua.

4.1.6.2- Habilidades: habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; facilidade para trabalhar em equipe; capacidade de organização; criatividade; digitação; concentração; atendimento ao público; disponibilidade para constante estudo e atualização para a área de conhecimento em que atua.

4.1.6.3- Atitudes: ser paciente; ter iniciativa; capacidade de tolerar atividades repetitivas; maturidade no trato com pessoas e situações.

5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS

5.1 - O contrato de estágio será por prazo determinado.

5.2 - A não apresentação do candidato selecionado e da documentação necessária para contratação ensejará convocação do candidato subsequente caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Para se inscrever, o interessado deverá enviar/entregar seu currículo, até o dia 21 de janeiro de 2024, às 17h00min horas, para o endereço eletrônico [email protected] ou entregá-lo na APAC/Arcos localizada no seguinte endereço Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer na cidade de Arcos/MG, com a descrição: “Processo Seletivo Simplificado da APAC – Edital 001/2024 - (Estagiário em Direito).”

6.2 - O candidato que encaminhar currículo sem atender as exigências do cargo (ex.: Escolaridade), estará automaticamente eliminado;

6.3 - Os currículos enviados/entregues após o dia e horário estipulado no item 6.1 serão automaticamente desclassificados.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas e nas respectivas datas:

7.1.1 – A análise curricular, de caráter classificatório, será consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais realizados pelo candidato, com atribuição de nota entre 0 e 15 pontos;

7.1.2 – A entrevista pessoal, de caráter eliminatório, será realizada na sede da APAC Arcos, localizada à Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer, nesta urbe.

7.1.2.1 - A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, onde serão observados os seguintes requisitos:

a) Qualificações técnicas;

b) Experiência profissional;

c) Experiência em trabalhos sociais;

d) Entusiasmo do candidato;

e) Desenvoltura pessoal e postura profissional.

7.1.2.2 - Serão classificados para entrevista, os 05 (cinco) primeiros colocados na análise curricular.

8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 - A classificação final será definida mediante o somatório dos pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, sendo o 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver o maior número de pontos.

8.2 - Em caso de empate no resultado final será utilizado o seguinte critério de desempate: convocação do candidato mais velho.

8.3 - O resultado deste Processo Seletivo ocorrerá dia 26/01/2024, e será divulgado nas redes sociais da APAC: Facebook - https://www.facebook.com/ApacArcos/ e Instagram - @arcosapac, bem como no site da FBAC: http://www.fbac.org.br/.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, em relação às falhas ou irregularidades que o viciarem, quem não o fizer até o fim do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.

9.2 - Os recursos relativos ao julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverão ser interpostos, mediante petição devidamente arrazoada, subscrita e protocolada na Secretaria da APAC, até 01 (um) dia útil, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão.

9.3 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos intempestivamente, assim como não serão acolhidos os recursos apresentados em fac-símile e/ou e-mail.

10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

10.1- A convocação dos candidatos aprovados se fará através de contato telefônico ou por e-mail devidamente cadastrado, sendo que estes terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem-se para contratação.

10.2 - Os candidatos aprovados e convocados na forma do item 10.1 deverão se apresentar na sede da APAC para assinatura de contrato, munidos dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (original e xerox);

b) CPF (original e xerox);

c) Comprovante de residência (Xerox);

d) Cópia de Histórico escolar;

e) Cópia de certificados e/ou diplomas dos cursos declarados no currículo;

f) 02 fotos 3 x 4;

g) Número de agência e conta do Banco Caixa Econômica Federal (exceto conta poupança fácil).

h) Termo de Compromisso de Estágio.

10.3 - A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará a convocação do candidato classificado subsequentemente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1- O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Efetivada a contratação, a Instituição encaminhará, obrigatoriamente, o(s) novo(s) funcionário(s) para Curso de Capacitação a ser promovido pela FBAC, em observância ao disposto na Resolução nº 1373/13, da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.

12.2 - É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado dos funcionários da APAC de Arcos que recebam a remuneração superior a estabelecida neste Edital; membros da diretoria e parentes desses últimos até terceiro grau colateral em linha reta e afins; bem como a de ex-funcionários da APAC, que se enquadrem nos termos da Portaria 384/92 do MTE.

12.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o Presidente da APAC.

12.4 – Não serão consideradas quaisquer ofertas ou tentativas de entrega de currículo e/ou propostas que não sejam as expressamente previstas neste edital.

12.5 - Poderá a APAC Arcos cancelar a presente seleção, no todo ou em parte, antes de assinado o contrato, desde que devidamente justificado, sem que caiba ao proponente direito à indenização.

12.6 – À APAC Arcos fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos da seleção, dando conhecimento aos interessados, através de contato telefônico ou do uso das redes sociais oficiais da entidade.

12.7 - Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados por escrito à Diretoria da APAC Arcos por meio do email: [email protected].

 

Arcos, 10 de janeiro de 2024.

Nelson Francisco de Assis Filho

Presidente da APAC/Arcos

 

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