• 05/05/2024
31 Outubro 2023 às 11h38
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

Prefeitura de Arcos decreta estado de emergência devido às chuvas intensas

Com o decreto, a prefeitura poderá dispensar a realização de licitação para a contratação e aquisição de serviços e materiais necessários às atividades de resposta ao desastre

A Prefeitura de Arcos publicou ontem (30) o Decreto Municipal nº6.667, declarando situação de emergência nas áreas do município de Arcos devido às chuvas intensas.

De acordo com o decreto, considerando as enxurradas, inundações, quedas de árvores e deslizamentos de terras ocorridas em diversos locais do Município, devido às chuvas, além de danos e obstruções em passeios e vias públicas, danos em residências e outros estragos, a prefeitura decidiu decretar situação de emergência para realizar várias ações para solucionar os problemas.

Uma das ações a serem realizadas, de acordo com o art. 5º será a dispensa de licitação para contratos e aquisições de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.

Também será feita a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Será realizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a organização do COMDEC.

Também está autorizado que autoridades administrativas e agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I - adentrem nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - use de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

VEJA O DECRETO COMPLETO CLICANDO AQUI!

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