• 18/05/2024
19 Outubro 2023 às 10h34
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

Câmara Municipal aprova projeto de parcelamento de solo rural para chacreamento

Ministério Público havia recomendado a não aprovação, devido o projeto conter irregularidades, sendo algumas consideradas inconstitucionais

Na última segunda-feira (16) os vereadores aprovaram, em segunda discussão e segunda votação, por sete votos a favor e dois votos contra, o Projeto de Lei Complementar 027/2023 que dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins de chacreamento rural do município de Arcos e dar outras providências.

O intuito com o projeto é de regulamentar o parcelamento de solo rural com a implantação de chacreamentos da zona rural na forma de condomínios de lotes para a zona urbana.

 

Requisitos para o Chacreamento

Várias normas foram estabelecidas pelo projeto para a implantação do chacreamento no município. No capítulo II, sobre requisitos urbanísticos para o chacreamento rural, o artigo 7º especificou várias condições, como:

II - Cada chácara deverá ter área mínima de 3.000m² (três mil metros quadrados);

III - Implantação de rede distribuidora de água, poço artesiano ou alternativa aprovada pelas autoridades competentes;

IV - Implantação de esgoto via fossa séptica ou alternativa aprovada pelas autoridades competentes, sendo essa uma responsabilidade do adquirente;

XI - Obras de escoamento de águas pluviais compreendendo curvas de nível, bacias de contenção, além de outros que se fizerem necessários, de forma a garantir a preservação do solo e do ambiente;

XII - O lixo doméstico deverá ser retirado e depositado pelos proprietários das chácaras, nos locais onde já exista a coleta pela Prefeitura Municipal.

O artigo 8º do projeto especifica que da área total do chacreamento rural deverão ser destinados no mínimo 10% para áreas verdes, e mínimo de 10% para a área de uso comum de todos os proprietários das chácaras, sendo áreas contíguas e de responsabilidade dos proprietários.

De acordo com o artigo 11º, para a aprovação do chacreamento exigir-se-á laudo ambiental ou Estudo de Impacto Ambiental ou Plano de Controle Ambiental ou Relatório de Controle Ambiental ou outro documento que venha a substituí-los, e sua aprovação pelo órgão competente, conforme exigências das leis ambientais.

 

Regularização dos chacreamentos já existentes

O capítulo IX do projeto trata sobre como será feita a regularização dos chacreamentos já existentes.

O parágrafo 1º do artigo 39 especifica os seguintes requisitos para que os chacreamentos já existentes possam ser regularizados:

I - Ter sido implantado antes da promulgação desta Lei;

II - Possuir pelo menos 25% das unidades parceladas com edificações concluídas ou em construção, em condições de habitabilidade e ou de lazer;

III - Localizar-se em região que não se enquadre dentre aquelas para as quais haja vedação expressa para esse tipo de ocupação;

IV - Ser dotado de infraestrutura mínima no que concerne à rede de água, fossa séptica e arruamento;

V - Compatibilidade de adequação quanto aos padrões essenciais definidos na Lei, de forma a garantir a manutenção da natureza do parcelamento destinado à formação de chacreamento rural.

 

Projeto recebeu recomendação do MP para não aprovação

O projeto foi aprovado por maioria dos vereadores mesmo após receberem uma recomendação da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, para não aprovação do projeto devido à algumas irregularidades encontradas. 

Segundo a recomendação, uma das irregularidades é com relação a área mínima de parcelamento do terreno estabelecida pelo projeto, que é de 3.000m², porém, este valor é inferior à fração mínima de parcelamento definida no âmbito federal, de 3 hectares (ou 30.000 m2) (Parecer CEPJHU 6110742). Devido a isto, o projeto está violando o sistema de competências legislativas estabelecido nas Constituições Estadual e Federal, com afronta a várias normas federais atinentes ao parcelamento do solo rural e urbano (Leis 4.504/1964).

Outra questão enfatizada pela Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo é que mesmo o município tendo competência para legislar sobre assuntos de interesse local, isso não afasta a necessidade de observância das normas gerais da União e suplementares do Estado. Com isso, toda norma urbanística e ambiental municipal que viola a disciplina geral prevista na legislação federal e suplementar estadual é inconstitucional.

Devido a estas e outras irregularidades citadas na recomendação, o Promotor de Justiça e Coordenador Estadual de Habitação e Urbanismo Leonardo Castro Maia fez a seguinte conclusão:

“Em face do exposto, é possível concluir que Projeto de Lei Complementar no 27, de 19 de julho de 2023, viola as Leis Federais 4.504/1964, 5.868/1972, 6.766/1979, 10.257/2001 e 13.465/2017, contrariando os artigos 90, 100, XV, cic seu §1 0, I e II, e parágrafo único do art. 170 da CEMG, cabendo ao Órgão de Execução do Ministério Público recomendar a não aprovação do PLC ao Município de Arcos”.

 

Parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal

Também foi feito um parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, após análise detalhada do Projeto e das leis que tratam sobre o assunto.

Na conclusão do parecer técnico, a assessora jurídica Virgínia Oliveira de Sousa ressaltou que existem pontos a serem esclarecidos e, por isso, não é possível a manifestação conclusiva quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto.   

Devido a isto, ela recomendou que os vereadores analisassem cautelosamente as observações realizadas pela assessoria jurídica e solicitassem ao executivo as informações que julgassem necessárias para dar prosseguimento a tramitação.

 

Comissão da Câmara diz que projeto é constitucional e não possui irregularidades

A Comissão de Transportes, Área Rural, Meio Ambiente, Comércio e Indústria, que é composta pelos vereadores Ney Miranda, José Calixto e Flávio Correia, também fizeram um parecer sobre o projeto.

No parecer, após realizarem algumas considerações eles concluíram que o projeto possui redação correta, é constitucional e não verificaram ilegalidades.

Já a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final composta pelos vereadores Carlos Antônio, João Paulo Ferreira e Ronaldo Gaspar, mencionaram em seu parecer que a partir da análise do parecer jurídico foram verificados diversos pontos da propositura que necessitavam de esclarecimentos e alterações para tornar o projeto devidamente legal e constitucional.

Segundo a comissão, o Executivo foi oficiado para emitir informações complementares e/ou realizar alterações no projeto, porém apresentou esclarecimentos insuficientes e não demonstrou interesse em realizar alterações no projeto, visando sanar vícios e irregularidades do mesmo.

Devido a isto, diante da ausência de alterações essenciais que deveriam ser inseridas na proposta inicial e de informações minuciosamente fundamentadas, a Comissão ficou impossibilitada de concluir pela legalidade e viabilidade do projeto, cabendo aos vereadores realizar a análise para discussão e votação.

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