• 03/05/2024
03 Fevereiro 2023 às 09h38

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. QUAL A SAÍDA?

A judicialização da saúde é um fenômeno que tem aumentado consideravelmente e leva em conta vários fatores. Como todos sabem, a saúde é um direito social e universal, abarcada pela nossa Constituição Federal de 1988. Com isso, o Estado tem o dever de garantir que a população seja resguardada por esse direito.

 

         Por esse motivo, com o avanço das informações, muitas pessoas que sequer sabiam dessa possibilidade, passaram a pleitear junto ao Estado, fornecimento de medicamentos que não conseguem pagar, devido a condições financeiras incompatíveis com os valores dos medicamentos prescritos pelos médicos.

 

        Muitas dúvidas permeiam o tema, então vamos tratar algumas situações e o caminho para o pedido. Primeiramente, é necessário definir o que é um medicamento de alto custo. Na verdade, não há uma definição objetiva do real valor deste medicamento. Há um consenso que os valores podem variar entre centenas ou até milhares de reais, inviabilizando o paciente de custear esse medicamento.

 

        O primeiro passo seria se dirigira até a Unidade Básica de Saúde de referência, munido de documentação, como cartão do SUS, documento de identificação, comprovante de endereço e o laudo médico - que precisa conter todas informações necessárias da doença e seu tratamento.

 

 Importante salientar que não precisa ser necessariamente um médico do SUS a prescrever a receita. Na UBS será possível encontrar as informações de onde fazer o pedido administrativo, uma vez que cada município tem suas peculiaridades. Em regra, o pedido é feito na Secretaria Municipal de Saúde, onde serão solicitados uma série de documentos e posteriormente será aberto um processo administrativo.

 

Caso o pedido seja negado ou não for respondido no prazo de 15 dias, o paciente pode ajuizar uma ação judicial requerendo o tratamento médico em sede de liminar, pois em muitos casos a demora pode acarretar danos irreversíveis ao paciente.

 

A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial da comarca caso o valor do medicamento no período de 12 meses não ultrapasse  60 salários mínimos, do contrário ela deve ser ajuizada na justiça comum, com auxílio de um advogado ou defensor público.

 

 Lembrando que a ação para pedir medicamentos na justiça apenas é possível em caso de o cidadão esgotar todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito. Este medicamento, logicamente, não deve estar na lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS, a não ser que, apesar de constar, esteja em falta nas farmácias de distribuição.

 

Na hipótese de ação em que se busca o fornecimento de medicamentos não listados no SUS, se o Estado não cumprir com a decisão ou houver uma certa demora, o magistrado pode determinar o bloqueio e o sequestro de dinheiro para que o paciente adquira o medicamento e posteriormente preste contas.

 

É de suma importância a busca por direitos universais, como a saúde. O Estado tem o dever legal de garantir a saúde de todos, mesmo que para isso o cidadão tenha que recorrer à Justiça.

 

Imagem de Pexels por Pixabay

 

Colunista
Bruno César de Souza Campos
Advogado- OAB/MG 163.071
 
Contatos: (37) 99193-4717
 

 

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