Ontem o vereador João Paulo Ferreira enviou um ofício ao Ministério Público para denunciar eventual abuso de poder do Prefeito Municipal Claudenir José de Melo, em campanha eleitoral. Segundo ele, o prefeito está utilizando de seu cargo para difundir propaganda irregular em benefício de dois candidatos às eleições 2022, para Deputado Federal e Estadual.
No Ofício nº 37/2022, o vereador Joãozinho ressaltou que o agente público incorre em abuso de autoridade, a partir do momento em que, por exemplo, faz uso indevido de propaganda eleitoral em prol de determinado candidato, sobretudo quando essa não se relaciona com a realidade fática.
Também citou o que diz no artigo 57 H da lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições: “Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009”.
Com base nisso, o vereador ressaltou que o ofício tem o intuito de dar conhecimento ao Ministério Público Eleitoral sobre a ocorrência de potencial abuso de poder político que está sendo praticado pelo Prefeito Municipal Claudenir José de Melo. Segundo ele, com frequência o Prefeito vem utilizando sua elevada condição política para difundir propaganda irregular em benefício de dois candidatos às eleições 2022, para Deputado Federal e Estadual.
No ofício ele citou algumas das propagandas irregulares que foram divulgadas pelo Prefeito e que foram anexadas na denúncia. Veja abaixo:
- 3.500 consultas oftalmológicas - Em sua publicação, o Prefeito propaga que, juntos, os sobreditos deputados (ora candidatos) propiciaram à população de Arcos/MG 3.500 consultas oftalmológicas e milhares de doações de óculos. Contudo, os atendimentos médicos aos quais se refere o gestor municipal decorrem da abertura de crédito adicional suplementar referente à Lei Complementar n° 17/2022, e não de qualquer emenda ou recurso equivalente destinado pelos parlamentares em questão.
- Asfaltamento de ruas, Ponte da Raiz e Ponte do Padre Léo - Também provenientes da abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do município – e não de benefício concedido por quaisquer candidatos –, são as obras apontadas pelo administrador local como asfaltamento por toda a cidade, Ponte da Raiz e Ponte do Padre Léo, as quais são, porém, provenientes da Lei Complementar n° 24/2022 (anexa).
- Festival Gastronômico Delícias da Roça - Ainda nesse contexto, é de grande conhecimento de todos a recente realização do Festival de Gastronomia Delícias da Roça. Este evento, contudo, não passou alheio à tentativa do Prefeito Municipal de desorientar a população, pois consta em sua publicação que a mencionada festa aconteceu em virtude da ajuda dada por ambos os deputados, mas, deve ser de seu conhecimento que os recursos que a custearam decorreram de autorização da Lei Complementar n° 19/2022 para utilização de superávit financeiro.
- Praça do Arcoense Ausente, Praça da Manoela, Creche do Bairro Olaria e Creche do Planalto – Além disso, o prefeito municipal visa infundir, nos cidadãos arcoenses, a concepção de que a construção e reforma de bens públicos municipais – Praça do Arcoense Ausente, Praça da Manoela, Creche do Bairro Olaria e Creche do Planalto – somente foram possíveis em razão do altruísmo dos candidatos por ele aclamados. Porém, os referidos serviços públicos são oriundos de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente, que foram autorizados pela Lei Complementar n° 4/2022.
- Transporte Público Coletivo – Como se não fosse o bastante, em relação ao recente serviço de transporte público gratuito implantado em nossa cidade, verifica-se que o Prefeito Municipal insinua, com o objetivo de persuadir os eleitores locais, que a relevante “lotação de graça” deriva-se de uma contribuição feita à nossa cidade pelos candidatos a Deputado Federal e Estadual. Entretanto, o engodo (isca) promovido pelo referido Administrador Público – em detrimento da plena convicção política dos administrados – pode ser invalidada ao se proceder à leitura do Processo Licitatório n° 465/2022 (realizado pela prefeitura), do qual consta a dotação orçamentária – que não é proveniente de qualquer verba parlamentar transferida a Arcos/MG pelos congressistas indicados – para a consecução da prestação pública em comento.
Ao final o vereador João Paulo ressaltou que, além das transgressões acima citadas, as condutas do Prefeito Municipal podem, consequentemente, ter violado o que está previsto no artigo 74, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Veja o ofício abaixo:


