• 03/05/2024
23 Fevereiro 2022 às 11h55
Fonte de Informação: Redação - Cecília Calixto

Nova reunião: Prefeito de Arcos sinaliza uma possível negociação com os Professores?

Na manhã de hoje (23) o Prefeito Claudenir José de Melo (Baiano) enviou o Ofício nº 78/2022, convidando o Sindicato dos Trabalhadores Municipais para uma reunião, às 14h, na sala de reuniões da Prefeitura, para falar sobre o reajuste e o pagamento do piso salarial dos professores.

Em contato com a comissão que representa os professores, a reportagem do Portal Arcos soube que a expectativa é que nesta reunião o prefeito faça uma negociação com a categoria. E hoje (23), às 17h, será realizada uma assembleia entre os professores para deliberar sobre a proposta que for feita hoje com o Governo Municipal. Se a proposta for aceita, os professores irão encerrar a paralisação e retornar as salas de aula.

 

Reunião realizada ontem (22)

Ontem já havia sido realizada uma reunião entre o prefeito Claudenir José de Melo (Baiano) e a comissão dos professores. Porém, antes mesmo da reunião, marcada para às 18h, o Governo Municipal publicou em suas redes sociais uma nota informando que o “Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos, e o imediato retorno dos professores da rede pública as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$15 mil.

A publicação deixou grande parte população de Arcos em choque, tendo em vista que o Governo Municipal entrou com uma ‘Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve’, com pedido de tutela de urgência contra o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos, sem ao menos ter conversado e ouvido a categoria antes.

Na rede social da prefeitura teve vários comentários contrários à decisão do Tribunal e também contrários a atitude do Governo Municipal:

“Infelizmente os que merecem ser justiçados são injustiçados por correr atrás dos seus Direitos, realmente esse país só é governado por quem algum dia esteve numa sala com seus professores lhe dando a capacidade de conhecimentos para mudar a vida dos seus, mas, ao invés disso, eles como já chegaram no poder querem que o Brasil seja um país de analfabetos de informações para poderem fazer o quem bem entendem, começando pelos municípios até chegar na federação. Seu juiz pelo amor de deus Valorize quem te deu a chance de aprender e ter seu Cargo que exerce . LAMENTÁVEL”- Internauta 1

“Vergonha, absurdo e lamentável. Professores merecem respeito – Internauta 2

“Lamentável, estão querendo impor uma DITADURA.... Várias tentativas de diálogo frustradas e aí vem com esse abuso” – Internauta 3

 

Decisão do Tribunal de Justiça

Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada ontem, o relator comentou sobre a Lei 7.783/1989, que estabelece que: “Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

Foi ressaltado que, para o exercício ao direito de greve, é indispensável que: haja a tentativa de negociação prévia, direta e pacífica, com o empregador; que tenha sido frustrada ou impossibilitada a negociação; que a deflagração da paralisação ocorra somente após decisão em assembleia; que seja garantida a continuidade de prestação de serviços essenciais e ocorra a comunicação com antecedência de 72 horas da paralisação. Porém, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao ser analisada a situação da paralisação em Arcos, foi observado que a greve atendeu apenas um dos requisitos necessários: o de comunicar com antecedência de 72h a paralisação. Com isso, os demais requisitos não foram implementados pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos.

Devido a isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos, e o retorno dos professores da rede pública as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$15.000,00.

 

Continuidade da greve

Após a divulgação da decisão do Tribunal de Justiça, foi realizada a reunião entre a comissão que representa todos os professores e o prefeito Claudenir José de Melo.

Porém, segundo informações de alguns membros da comissão, o prefeito Baiano não fez acordo e ainda não aceitou realizar o pagamento do piso salarial da categoria. Ele apenas pediu um prazo de 15 dias para poder analisar a proposta dos professores.

Com isso, as professoras decidiram dar continuidade a greve. “Ontem na reunião, o prefeito não fez nenhuma proposta e não aceitou o nosso pedido, de fazer o reajuste do piso salarial. Sendo assim, a paralisação continua. Ontem foi feita uma assembléia, onde estavam os professores e por unanimidade foi decidido que a paralisação continua”, comentou a professora Edna Soares Pereira, que faz parte da comissão.

Ela comentou que os professores ficaram chateados com o fato de ainda não terem suas reivindicações aceitas pelo Governo Municipal, porém, elas pretendem continuar lutando por seus direitos.

“Nós ficamos muito tristes, porque nenhuma proposta ele apresentou e ele também não aceitou a nossa. Então é uma situação difícil, porque ele chamou os professores lá e não apresentou nenhuma proposta. Ele pediu 15 dias para estar estudando a nossa proposta para o reajuste. Então nós continuamos com a paralisação”.

 

Sindicato irá recorrer

A reportagem do Portal Arcos entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos, para saber o que eles farão com relação a decisão do Tribunal Superior de Justiça.

Em reposta, o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Samuel, nos informou que: “o Sindicato irá manifestar nos autos do processo perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e apresentará a defesa e recursos necessários. E aguardará o desejo da categoria”.

Ele explicou que o pagamento de multa diária no valor de R$15 mil foi destinada ao Sindicato, porém, eles poderão recorrer.

 

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