• 04/05/2024
04 Fevereiro 2022 às 17h19
Atualizada em 04/02/2022 às 17h19
Fonte de Informação: da Redação Cecília Calixto

Novo Decreto permite o retorno da realização de shows, eventos e festas em Arcos

Será necessária a apresentação de comprovante de vacinação, com no mínimo duas doses

A Prefeitura de Arcos publicou hoje um no Decreto Municipal n°6.153/2022, estabelecendo novas medidas temporárias em prevenção ao contágio da Covid-19.

O novo decreto permite a realização de shows, festas e eventos no âmbito do Município de Arcos, com 50% da capacidade do local de realização, bem como apresentação de cartão de vacina, com esquema vacinal de, no mínimo, 02 doses, exceto para crianças menores de 12 anos.

A decisão de liberar novamente os eventos no município foi tomada após reunião realizada ontem, entre o Prefeito Municipal e os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com evento em Arcos.

A reunião foi realizada, após a realização de uma carreata na última quarta-feira (02), em manifestação contra o decreto Municipal n° 6.149/2022, que proibia a realização de eventos em Arcos.

A carreata foi organizada por empresários, músicos e profissionais do setor de eventos, que já vêm sofrendo com a proibição da realização de eventos desde o início da pandemia, em 2020.

 

Veja o Decreto completo:

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