A Prefeitura de Arcos publicou hoje um no Decreto Municipal n°6.153/2022, estabelecendo novas medidas temporárias em prevenção ao contágio da Covid-19.
O novo decreto permite a realização de shows, festas e eventos no âmbito do Município de Arcos, com 50% da capacidade do local de realização, bem como apresentação de cartão de vacina, com esquema vacinal de, no mínimo, 02 doses, exceto para crianças menores de 12 anos.
A decisão de liberar novamente os eventos no município foi tomada após reunião realizada ontem, entre o Prefeito Municipal e os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com evento em Arcos.
A reunião foi realizada, após a realização de uma carreata na última quarta-feira (02), em manifestação contra o decreto Municipal n° 6.149/2022, que proibia a realização de eventos em Arcos.
A carreata foi organizada por empresários, músicos e profissionais do setor de eventos, que já vêm sofrendo com a proibição da realização de eventos desde o início da pandemia, em 2020.
Veja o Decreto completo:
Casal tentou despistar a PM transportando duas crianças no carro, mas a droga foi encontrada e os autores presos.