• 08/05/2024
06 Janeiro 2021 às 17h31
Atualizada em 27/05/2022 às 15h10

ARCOS-DONOS DE SÍTIOS E ORGANIZADORES DE FESTAS CLANDESTINAS PODERÃO SER MULTADOS EM ATÉ 1 MIL REAIS

PREFEITURA ENVIA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA MULTA PARA A PROMOÇÃO DE FESTAS E AGLOMERAÇÕES E NÃO USO DE MÁSCARAS

A Prefeitura de Arcos deve enviar, ainda nesta quarta-feira, 06, o Projeto de lei que regulamenta as multas por descumprimento dos artigos previstos no decreto Municipal de Prevenção a Covid-19.

 

- festas em residências urbanas com até 10 pessoas – advertência

- festas em residências urbanas com mais de 10 pessoas – multa de R$200,00

- Festas e Sítios e Chácaras com pessoas que residam no local além de convidados – totalizando entre convidados e moradores o número de 10 pessoas - advertência

- Festas e Sítios e Chácaras com pessoas que residam no local além de convidados – totalizando entre convidados e moradores o número superior a 10 pessoas – multa de R$500,00 – se o evento contar com mais de 30 pessoas a multa será dobrada para o proprietário e para organizador.

- Estabelecendo o valor de R$ 100,00 de multa para as pessoas que desrespeitarem o “toque de recolher”;

- Fica estabelecido também a multa de R$100,00 para as pessoas que forem flagradas sem utilizar a máscara cobrindo o nariz e boca corretamente.

 

Dentre outras regulamentações.

 

A previsão que o projeto seja votado em regime de urgência e será sancionado pelo Prefeito Baiano assim, passa a vigorar como lei.

 

As denúncias poderão ser feitas pelo disk denúncia – 37-98823-4978

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