A Prefeitura de Arcos deve enviar, ainda nesta quarta-feira, 06, o Projeto de lei que regulamenta as multas por descumprimento dos artigos previstos no decreto Municipal de Prevenção a Covid-19.
- festas em residências urbanas com até 10 pessoas – advertência
- festas em residências urbanas com mais de 10 pessoas – multa de R$200,00
- Festas e Sítios e Chácaras com pessoas que residam no local além de convidados – totalizando entre convidados e moradores o número de 10 pessoas - advertência
- Festas e Sítios e Chácaras com pessoas que residam no local além de convidados – totalizando entre convidados e moradores o número superior a 10 pessoas – multa de R$500,00 – se o evento contar com mais de 30 pessoas a multa será dobrada para o proprietário e para organizador.
- Estabelecendo o valor de R$ 100,00 de multa para as pessoas que desrespeitarem o “toque de recolher”;
- Fica estabelecido também a multa de R$100,00 para as pessoas que forem flagradas sem utilizar a máscara cobrindo o nariz e boca corretamente.
Dentre outras regulamentações.
A previsão que o projeto seja votado em regime de urgência e será sancionado pelo Prefeito Baiano assim, passa a vigorar como lei.
As denúncias poderão ser feitas pelo disk denúncia – 37-98823-4978
O Projeto foi aprovado por oito votos favoráveis e zero votos contra
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